Assinatura do contrato contou com a presença do do representante do Mão Amiga, Frei Jaime Bettega
O Município de Flores da Cunha e a entidade Associação Mão Amiga firmaram um termo de colaboração para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) Conviver ao público idoso.
A assinatura do contrato ocorreu na última sexta-feira (24) no gabinete do prefeito César Ulian e contou com a presença do do representante do Mão Amiga, Frei Jaime Bettega. O vice-prefeito, Marcio Rech, a secretária de Desenvolvimento Social, Michelle Lusa, e membros da entidade e do Executivo Municipal também participaram do encontro.
O SCFV Conviver atenderá 150 pessoas idosas com o objetivo de ofertar de forma complementar o trabalho social com famílias, prevenindo a ocorrência de situações de vulnerabilidade.
As atividades promoverão a convivência social, o direito de ser e a participação ativa deste público, que em breve receberá as informações de local, data e horário dos encontros.
O termo tem vigência de um ano e poderá ser prorrogado ao fim deste período.
Mais informações no CRAS ou pelo telefone (54) 3292-5502.

Como funcionará o serviço
A equipe de trabalho que desenvolverá a execução do serviço será constituída por um coordenador de projetos sociais, um profissional técnico (psicólogo ou assistente social), um educador social e um facilitador de oficinas.
Os encontros ocorrerão de forma semanal na comunidade do bairro Aparecida. Serão cinco grupos de até 30 participantes com funcionamento de segunda a sexta-feira, no período da tarde. A Coordenação e a Equipe Técnica ficarão junto ao Centro Administrativo.
- O educador social e o facilitador de oficinas serão os responsáveis por executar as atividades com os idosos no espaço;
- O profissional técnico acompanhará a execução dos grupos, especialmente por meio de participação sistemática nas atividades de planejamento e assessoria ao educador social e ao facilitador de oficinas;
- O coordenador de projetos sociais fará a gestão da equipe de trabalho, a prestação de contas mensal, a elaboração do relatório mensal e o planejamento e organização da execução do serviço.
As atividades ofertadas seguirão as normativas da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009) e o planejamento anual será construído pela equipe de trabalho.