Descarte irregular dos símbolos é considerado desrespeito e crime
Dois símbolos oficiais, uma bandeira do Brasil e outra do Rio Grande do Sul, foram encontradas em container de lixo no começo da noite do último domingo (29), no bairro Aparecida, em Flores da Cunha.
As bandeiras foram localizadas na rua Professora Maria Dal Conte, próximo à Delegacia de Polícia, pelo policial civil Juarez Danclar Rosa da Silva, no momento que o servidor se deslocava para o trabalho, em Caxias do Sul.
Os objetos foram apreendidos e entregues na 8ª Delegacia de Polícia Regional de Caxias do Sul (DPPA), onde foi registrado Boletim de Ocorrência. O caso deverá ser investigado pela Polícia Civil.
O descarte irregular dos símbolos nacionais e estaduais é considerado desrespeito e crime, conforme a Constituição Federal.
O que prevê a Lei Nº 5.700, de 1º de setembro de 1971
Art. 31. São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e, portanto, proibidas:
I – Apresentá-la em mau estado de conservação.
II – Mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições;
III – Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar;
IV – Reproduzi-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.
Art. 32. As Bandeiras em mau estado de conservação devem ser entregues a qualquer Unidade Militar, para que sejam incineradas no Dia da Bandeira, segundo o cerimonial peculiar.
**Texto por: Antônio Coloda/ Rádio Flores FM 104,9