Nova regra entra em vigor nesta terça-feira (1º) e vale para quem recebeu pagamento legítimo, mas teve o valor devolvido pelo MED
O prazo para contestar uma devolução do Pix em casos de suspeita de fraude passa de 30 para 80 dias a partir desta terça-feira (1º). A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e vale para quem recebeu um pagamento legítimo, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED).
Os 80 dias são contados a partir da data da devolução. Já para quem enviou um Pix e foi vítima de golpe, o prazo permanece em 80 dias, contados desde a transferência.
A alteração busca ampliar a proteção principalmente de comerciantes e prestadores de serviços. Um dos golpes ocorre quando o criminoso faz um pagamento, pede a devolução por meio de uma nova transferência e, depois, aciona o MED alegando fraude na operação original. Com isso, o recebedor pode perder o valor duas vezes.
A orientação é utilizar sempre a opção de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, sem realizar um novo Pix para outra chave.
O MED é utilizado em situações de fraude, golpe, crime ou falha operacional. Casos de arrependimento de compra, erro no valor ou na escolha da chave e desacordos comerciais não são abrangidos pelo mecanismo.
Em caso de fraude, a recomendação é comunicar o banco o mais rápido possível, já que a recuperação depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas.
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