Decisão do TJRS aponta retrocesso ambiental e restabelece regra anterior
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que é inconstitucional a lei de Gramado que havia liberado a distribuição gratuita de sacolas plásticas no comércio local.
A decisão, tomada por unanimidade pelo Órgão Especial na última quinta-feira (16), atende a uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul e derruba a Lei Municipal 4.452/2025, que revogava a legislação anterior sobre o tema.
Com isso, volta a valer a Lei 3.808/2020, que proíbe a entrega gratuita de sacolas plásticas e institui um programa de conscientização ambiental no município.
Na ação, o Ministério Público argumentou que a revogação da norma representava um retrocesso ambiental, por eliminar uma política pública já consolidada sem apresentar alternativa equivalente. O entendimento foi acolhido pelos desembargadores, que consideraram que a mudança violava o direito ao meio ambiente equilibrado.
A decisão também destaca que a legislação anterior estava alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a validade de leis municipais que restringem o uso de plástico.
Para o Ministério Público, o julgamento reforça o papel dos municípios na adoção de medidas ambientais, especialmente em cidades com forte atividade turística como Gramado.