Entre os requisitos exigidos não há mais necessidade de comprovação de renda
Nesta semana foi revogado o inciso IV e o § 4º do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.290/2022 que cria o Programa Municipal para Fornecimento de Fraldas Descartáveis em Antônio Prado.
A legislação concede quatro fraldas por dia, sendo 120 fraldas por mês, para uso adulto e pediátrico nos tamanhos P, M, G e EG. Anteriormente para fazer a retirada gratuita eram exigidos alguns critérios, entre eles a a comprovação de renda, que deveria ser limitada a dois salários-mínimos por pessoa da família, ou, para quem tivesse renda superior, comprovando 80% dos gastos com o paciente.
Agora, basta ter o formulário preenchido, que pode ser acessado clicando aqui, e entregue na farmácia do município, laudo médico contendo os CID’s específicos de incontinência urinária e/ou fecal, comprovante de residência no município em nome do beneficiário ou, se menor de idade em nome de um dos pais e/ou responsável legal.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, esta medida visa garantir à população pradense acesso ao benefício sem discriminação de renda e facilitar o acesso ao benefício aos pacientes que necessitam e possuem o direito.
Os locais para a retirada das fraldas no município também foram ampliados, além da Farmácia Pública Municipal agora as fraldas são distribuídas nas farmácias São João, Medical e Associadas que estão cadastradas no Programa Farmácia Popular.