Decisão do TJRS reconhece falha na fiscalização e fixa indenização por danos morais a vítimas de esquema ocorrido em 2010
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu a responsabilidade civil da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Veranópolis por um esquema de fraude envolvendo a falsa venda de veículos a fiéis. O caso ocorreu em 2010 e envolveu ao menos 23 vítimas, entre pessoas físicas e uma empresa.
Por maioria, os desembargadores mantiveram a condenação principal definida em primeira instância, entendendo que a instituição contribuiu indiretamente para o golpe ao não fiscalizar adequadamente pessoas que atuavam em seu nome. A decisão fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil para cada pessoa física prejudicada. Já a pessoa jurídica autora não teve direito à reparação moral, por falta de comprovação.
De acordo com o processo, o esquema consistia na oferta de veículos supostamente doados por órgãos públicos a igrejas. As vítimas realizavam pagamentos antecipados, mas não recebiam os automóveis. As negociações eram intermediadas por pessoas ligadas à igreja, que utilizavam a credibilidade do ambiente religioso para dar aparência de legalidade às transações.
As investigações apontaram que reuniões relacionadas ao golpe chegaram a ocorrer dentro da própria igreja, além da utilização de contas bancárias de terceiros para movimentação dos valores.
O relator do caso destacou que, embora a instituição não tenha participado diretamente da fraude, houve responsabilidade ao permitir que pessoas com vínculo religioso utilizassem essa posição para aplicar o golpe. A decisão também limitou a responsabilidade de uma das rés aos valores que passaram por sua conta bancária, afastando a solidariedade nesse ponto.
A condenação por danos materiais foi mantida, e a decisão reforça o entendimento de que instituições podem ser responsabilizadas quando há falhas na supervisão de seus representantes, especialmente em situações que envolvem confiança dos fiéis.