Decisão da 2ª Vara de Execuções Criminais fixa limite de ocupação em 200% para galerias e proíbe novos ingressos; medida atinge também presídios de Vacaria, Canela e São Francisco de Paula
A juíza Paula Moschen Brustolin Fagundes, titular da 2ª VEC Regional de Caxias do Sul, indeferiu nesta quarta-feira (18) o pedido do Governo do Estado para elevar o teto de ocupação das galerias da Penitenciária Estadual de Caxias do Sul (PECS), no Apanhador. O Estado buscava autorização para abrigar até 400 presos em cada uma das principais galerias (A, B e C), alegando a conclusão de obras elétricas e a futura abertura de novas unidades na região.
Ao negar o pedido, a magistrada estabeleceu novos parâmetros para conter o avanço da superlotação. O teto das galerias foi fixado em 200% da capacidade de engenharia, enquanto alojamentos e demais áreas foram limitados a 100%. A decisão proíbe expressamente o ingresso ou retorno de presos caso esses novos limites sejam atingidos.
Diagnóstico de precariedade
A decisão judicial baseou-se em inspeções que revelaram um cenário crítico na PECS. Atualmente, a unidade abriga mais de 1.230 presos, operando com uma taxa de ocupação superior a 220%. A juíza destacou que permitir a ampliação pretendida pelo Estado levaria o presídio a índices próximos de 280%, o que violaria direitos fundamentais e tratados internacionais.
Entre os problemas estruturais persistentes listados na decisão estão:
Racionamento severo de água e falta de itens básicos de higiene;
Insuficiência de colchões para o contingente atual;
Falhas na rede elétrica e riscos iminentes à segurança e salubridade.
Reflexo Regional
A medida não se restringe a Caxias do Sul. A readequação dos limites de ocupação foi estendida aos presídios de Vacaria, São Francisco de Paula e Canela, criando um impasse logístico para a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo, que agora precisará buscar alternativas para o fluxo de novos detentos na Serra Gaúcha sem sobrecarregar as unidades já interditadas ou limitadas pela Justiça.