Juiz afirma que provas demonstram produção de imagens da própria filha
A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou um homem de 48 anos pelos crimes de produção, armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil. A sentença, assinada pelo juiz Júlio César Souza dos Santos, foi publicada no último dia 13 de novembro. O réu também perdeu o poder familiar da própria filha, vítima em parte dos delitos.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os crimes ocorreram por período indeterminado até 17 de setembro de 2024, quando o homem foi preso em flagrante. Ele é acusado de fotografar e filmar a filha — nascida em 2014 — em cenas de conteúdo sexual, além de armazenar mais de 10 mil arquivos de pornografia infantil e compartilhar outros 765 arquivos em grupos virtuais.
O réu negou as acusações e afirmou que atuava em grupos de troca de material ilegal apenas para fins “investigativos”, alegando querer entender os riscos a que crianças estariam expostas. A defesa argumentou ainda que não havia provas de que ele tinha consciência plena do conteúdo dos arquivos.
A investigação teve início após comunicado do National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC). Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, foram encontrados aparelhos eletrônicos com grande volume de arquivos ilícitos, registros de compartilhamento da imagem da filha e grupos de troca de pornografia infantil, além de um perfil em rede social usado para expor a criança.
Ao longo do processo, foram ouvidas sete testemunhas, além de um perito e do próprio acusado.
Na decisão, o juiz afirmou que ficou comprovada a materialidade, autoria e intenção do réu. Em um dos trechos da sentença, Santos destacou que, mesmo se houvesse motivação “investigativa”, o homem “já deveria ter procurado os órgãos responsáveis”, em vez de manter milhares de arquivos e interagir com dezenas de usuários envolvidos em crimes semelhantes.
Para o magistrado, o teor das conversas em grupos virtuais e a produção de imagens envolvendo a própria filha demonstram que ele tinha “plena consciência da ilicitude” das condutas. “Não há dúvidas de que o réu de fato pretendia praticar as condutas que lhe foram imputadas”, escreveu.
O homem foi condenado a 16 anos, cinco meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de multa. A prisão preventiva foi mantida. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).