Declaração deve ser realizada no Sistema de Declarações Vinícolas do Estado do Rio Grande do Sul
Produtores de vinhos e derivados da uva e do vinho precisam ficar atentos para não perder o prazo para a declaração anual obrigatória das quantidades e qualidades do cultivo. Conforme a Lei Federal de n° 7.678/88, o prazo para quem possui estoque em vinícola é até 10 de janeiro de 2023.
Segundo a orientação da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), a declaração deve ser realizada no Sistema de Declarações Vinícolas do Estado do Rio Grande do Sul (Sisdevin). (acesse o site do Sindevin clicando aqui)
Conforme a chefe da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria, Fabíola Boscaini Lopes, a lei do vinho possui quatro declarações obrigatórias, e todas devem ser realizadas no Sisdevin. “Nesse período do ano, ocorre a declaração dos produtos vitivinícolas que estão em depósito na vinícola. No decorrer do ano, acontecem as demais declarações”.
Confira quais são as demais declarações anuais para os produtores:
:: no prazo de 10 dias após a vindima, a quantidade de uva recebida, por variedade, que será industrializada (Art. 29, III, da Lei 7.678/88);
:: até 45 dias após a vindima, a quantidade de vinhos, derivados da uva e do vinho produzidos durante a safra com as respectivas identidades (Art. 29, III, da Lei 7.678/88);
:: até o dia 10 do mês subsequente, mensalmente, vendas ou outras saídas devidamente documentadas, compras, transferências, manipulações ou transformações desses produtos ocorridas durante o mês, bem como a movimentação dos produtos enológicos utilizados (Art. 57 do Decreto 8.198/2014).
Foto: Fernando Dias/Seapdr