Medida também vale para ACCs e estende automaticamente a validade dos documentos até 9 de dezembro de 2026
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, excepcionalmente, a validade de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
Com a medida, os documentos passam a ser considerados válidos automaticamente até 9 de dezembro de 2026.
A prorrogação deve ser respeitada pelos órgãos de fiscalização de trânsito de todo o país. Não é necessário emitir um novo documento ou realizar qualquer procedimento para obter a extensão do prazo.
A medida, no entanto, não se aplica a condutores com a CNH suspensa ou cassada.
Renovação após o novo prazo
Depois de 9 de dezembro, os motoristas ainda terão os 30 dias de tolerância previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para renovar a habilitação sem sofrer as penalidades relacionadas ao vencimento.
A decisão está prevista na Deliberação nº 279 do Contran, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Os Detrans dos estados e do Distrito Federal tem 30 dias para atualizar os registros no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), incluindo informações sobre médicos, psicólogos e entidades habilitadas para a realização dos exames necessários à renovação.