Nova escala 5×2 começa em 15 de dezembro, com duas folgas semanais e redução gradual da jornada, sem corte salarial
A escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso por semana, passa a ser obrigatória em 15 de dezembro de 2026. A mudança foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 141 de 2026, promulgada pelo Congresso Nacional nesta sexta-feira (16), e prevê o fim da escala 6×1 para os trabalhadores brasileiros, com regras específicas para algumas categorias.
Além dos dois dias de descanso semanal remunerado, a emenda determina a redução gradual da jornada máxima de trabalho, das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial. A implementação ocorre em etapas, com a primeira mudança prevista para dezembro.
A promulgação ocorreu em sessão solene no Senado Federal, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente do Senado Davi Alcolumbre (União-AP), e do presidente da Câmara dos Deputados Hugo Motta (Republicanos-PB).
A proposta teve origem na PEC 221/2019 e foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação. A promulgação concluiu a tramitação da medida no Congresso Nacional.
Como ocorre a transição?
A partir de 15 de dezembro, as empresas devem adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada máxima semanal de 44 para 42 horas. A etapa seguinte ocorre 12 meses depois, quando o limite passa para 40 horas semanais, mantendo os cinco dias de trabalho e dois de descanso.
Durante o período de transição, a jornada pode ser distribuída ao longo dos cinco dias. Na fase intermediária, com limite de 42 horas semanais, a divisão igualitária corresponde a oito horas e 24 minutos por dia.
Ao final da transição, a jornada máxima é de oito horas diárias e 40 horas semanais. O salário não pode ser reduzido em razão da mudança.
Acordos coletivos e exceções
A emenda permite, excepcionalmente, que convenções ou acordos coletivos estabeleçam escalas diferentes da 5×2. Nesses casos, devem ser respeitadas as regras de compensação, com garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, em média.
Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública tem prazo de até 12 meses para a transição, conforme as regras específicas previstas na emenda. Contratos ajustados após os primeiros 60 dias devem observar a nova jornada.
A proposta também prevê a possibilidade de medidas futuras para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.