Compõem a Comissão, os vereadores Laís Sottoriva, Giovanna Zanella e Gelsomir Corassa
No dia 19 de setembro uma Comissão Especial se reuniu na Câmara Municipal de Antônio Prado. Esta Comissão realizará atualizações na Lei Orgânica do município e é composta pelos vereadores:
Presidente: Laís D. Sottoriva (PT);
Vice-presidente: Giovanna S. Zanella (PP);
Membro: Gelsomir Justino Corassa (PDT).
A reunião foi intermediada pelo representante da consultoria externa do Instituto Gamma (IGAM), Dr. André Barbi.
A mudança na Lei Orgânica de um município é um processo importante que geralmente ocorre para refletir as necessidades e circunstâncias em constante evolução da comunidade local. Existem várias razões pelas quais uma cidade pode optar por revisar ou alterar sua Lei Orgânica:
-Adaptação às mudanças sociais e culturais: As comunidades evoluem ao longo do tempo, e as leis municipais precisam acompanhar essas mudanças. Por exemplo, alterações nas atitudes sociais em relação a questões como direitos civis, igualdade de gênero e proteção ambiental podem exigir mudanças na Lei Orgânica.
-Mudanças demográficas: Se a população de um município cresce ou diminui significativamente, isso pode afetar as necessidades e prioridades da comunidade, exigindo ajustes na legislação local para atender a essas novas demandas.
-Evolução econômica: Alterações nas atividades econômicas, como o desenvolvimento de novas indústrias, a expansão do turismo ou a mudança nas fontes de receita do município, podem exigir atualizações na Lei Orgânica para acomodar essas mudanças.
-Melhoria da governança: Às vezes, uma cidade pode desejar aprimorar suas estruturas de governança, como a forma como os conselhos municipais são eleitos ou como os orçamentos são gerenciados. Isso pode ser alcançado por meio de emendas à Lei Orgânica.
-Cumprimento de requisitos legais ou constitucionais: Se uma lei municipal for considerada inconstitucional ou em desacordo com leis estaduais ou federais, será necessário revisar a Lei Orgânica para garantir a conformidade legal.
-Melhoria da eficiência e transparência: Uma cidade pode buscar aprimorar a eficiência em suas operações governamentais ou aumentar a transparência na tomada de decisões. Isso pode envolver alterações na Lei Orgânica para estabelecer procedimentos mais eficazes.
-Resposta a crises ou desastres: Eventos imprevistos, como desastres naturais ou crises de saúde pública, podem exigir medidas específicas que não estão contempladas na Lei Orgânica existente.
-Participação cidadã: Em alguns casos, uma cidade pode optar por revisar sua Lei Orgânica para incluir maior participação e consulta pública no processo de tomada de decisões.
Fonte: Legislativo pradense