A empresa sentiu os impactos da retração prolongada do mercado de máquinas agrícolas, os efeitos da enchente de 2024 e o juro alto
A Metalúrgica Buzin, tradicional indústria do setor metalmecânico de Caxias do Sul, ingressou com pedido de Recuperação Judicial com o objetivo de reorganizar sua estrutura financeira, preservar a atividade produtiva e criar condições para o pagamento de seus compromissos de forma compatível com a atual capacidade de geração de caixa. A condução jurídica do processo está sob responsabilidade da advogada empresarial Aline Ribeiro.
O pedido é formulado conjuntamente com a Metalúrgica Multipeças, empresa que integra o mesmo núcleo empresarial e familiar, sob a denominação de Grupo Buzin. As duas sociedades estão instaladas no mesmo complexo industrial, no bairro Desvio Rizzo, em Caxias do Sul.
Conforme a petição, o passivo sujeito à Recuperação Judicial soma R$ 6,9 milhões, que somado aos passivos demonstrados contabilmente com credores extraconcursais alcança a cifra de aproximadamente R$ 50 milhões.
O processo aponta que a crise econômico-financeira foi construída pela combinação de diferentes fatores, especialmente a retração prolongada do mercado de máquinas agrícolas, a redução do volume de compras de seus clientes, principalmente os vinculados ao agro, os reflexos das enchentes de 2024 sobre empresas atendidas pela Buzin e o aumento significativo das despesas financeiras em um cenário de juros elevados.
Conforme a advogada empresarial Aline Ribeiro, responsável pelo caso, a Recuperação Judicial é um instrumento que permite reorganizar as obrigações da empresa de forma estruturada, buscando preservar uma operação que continua economicamente ativa.
“A Recuperação Judicial não significa o encerramento das atividades. Pelo contrário: neste caso, ela é utilizada justamente para criar condições para que uma empresa com estrutura produtiva, mercado e mais de cinco décadas de história possa reorganizar seu passivo e seguir operando. O objetivo é preservar a atividade empresarial e, ao mesmo tempo, construir uma solução sustentável para o pagamento dos credores”, explica Aline.

Mais de 50 anos de atuação
Fundada em agosto de 1970, inicialmente como Irmãos Buzin & Biondo Ltda., a Metalúrgica Buzin acompanha há mais de cinco décadas o desenvolvimento do polo metalmecânico da Serra Gaúcha. A empresa atua em áreas como usinagem, tornearia, soldagem e fabricação de ferramentas, moldes, peças de precisão, matrizes e componentes para diferentes segmentos, entre eles o agrícola e o pecuário.
Nos últimos anos, a companhia também vinha investindo na modernização de sua estrutura. Somente em 2022 foram destinados aproximadamente R$ 5 milhões à aquisição de máquinas e tecnologias ligadas à Indústria 4.0, incluindo a implantação de uma célula robotizada. Novos investimentos em controle dimensional e gestão produtiva foram realizados em 2023.
Para Aline Ribeiro, o histórico da empresa e a manutenção da capacidade produtiva são pontos relevantes dentro da estratégia de reestruturação.
“Estamos diante de uma indústria que permanece em funcionamento, possui conhecimento técnico acumulado, estrutura produtiva e relações comerciais construídas ao longo de décadas. O pedido busca dar à empresa o ambiente jurídico necessário para reorganizar suas obrigações, preservar empregos e relações com fornecedores e clientes e negociar com os credores dentro de um processo transparente e supervisionado pelo Judiciário”, destaca a advogada.
A petição ressalta que o pedido não busca afastar o cumprimento das obrigações assumidas, mas reorganizar a forma e o prazo para satisfação dos créditos. O Grupo sustenta que sua estrutura produtiva permanece ativa e que a reorganização financeira é necessária para evitar que o desequilíbrio financeiro comprometa uma operação industrial construída ao longo de mais de cinco décadas.
O pedido foi apresentado à Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul e está sujeito à análise do Poder Judiciário. Entre as medidas requeridas está o deferimento do processamento da Recuperação Judicial, com posterior apresentação do plano de recuperação no prazo previsto em lei.