Confira quanto será cobrado nos pórticos em São Sebastião do Caí, Farroupilha, Ipê, Capela de Santana e Carlos Barbosa
A partir da meia-noite do sábado (30) da semana que vem, entram em operação os cinco novos pedágios free flow em rodovias da Serra gaúcha e do Vale do Caí, administradas pela concessionária CSG. As cobranças das tarifas serão nos dois sentidos. A autorização para o início da operação foi anunciada nesta terça-feira (19), pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs).
Os pórticos de cobrança eletrônica sem cancelas estão localizados na ERS-122, nos km 4,6 (São Sebastião do Caí), 45,5 (Farroupilha) e 151,9 (Ipê), no km 30,1 da ERS-240 (Capela de Santana) e no km 6,5 da ERS-446 (Carlos Barbosa). Com a mudança, a antiga praça de pedágio em Portão (km 0 da ERS-122) será desativada às 23h do dia 29 de março (sexta-feira).
Após a passagem pelo free flow, os motoristas têm até 15 dias para pagar a tarifa, por meio de tag (adesivo eletrônico colado no para-brisas), no aplicativo “CSG FreeFlow”, pelo site www.freeflow.csg.com.br ou nas cinco bases de atendimento ao cliente da concessionária, na ERS-122, RSC-453 e ERS-240 (leia mais abaixo). A companhia não emite boleto para pagamentos.
Para que os motoristas estejam atentos aos pontos de cobrança, nos locais dos pórticos, há placas de sinalização indicando a proximidade do pedágio free flow, valores e formas de pagamento, além de painéis digitais em cima das estruturas de cobrança automática com mensagens variadas.
Ricardo Peres, diretor-presidente da CSG, destaca que a primeira operação do free flow no Estado, no km 108,2 da ERS-122, há três meses, tem superado positivamente as expectativas. Segundo o executivo, há uma boa aceitação da tecnologia pelos clientes que transitam pela rodovia. Peres enfatiza ainda que a concessionária teve grande preocupação em propagar o maior número de informações para que o processo ocorresse da forma mais transparente possível e que, nos próximos dias, intensificará suas ações para divulgação dos novos cinco pórticos.
“Além do nosso 0800.122.0240, quem precisar de orientação sobre o free flow poderá parar em qualquer uma das bases de atendimento da CSG para que os nossos profissionais forneçam as informações e o auxílio necessários. Com o passar do tempo, o sistema vai se tornando mais conhecido e fácil para população que trafega pelos trechos”, orienta.
Como efetuar o pagamento?
Sem filas, sem cancela, aproveitando a viagem e com desconto, o free flow pode ser pago de quatro formas:
- Tag: previamente colada no para-brisa, o valor é faturado automaticamente, sem necessidade de se preocupar com outras formas de pagamento. Empresas como Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais e Taggy e instituições financeiras comercializam a tag por meio dos seus sites e aplicativos. O cliente é quem escolhe qual tag se ajusta mais a sua rotina.
- Aplicativo “CSG FreeFlow”: baixado gratuitamente da Play Store ou da Apple Store, o aplicativo é fácil e simples de ser utilizado. Mas atenção, ao baixar é importante verificar se já existem passagens em aberto, pagá-las e a partir da data do cadastro começar a controlar os extratos futuros. Após cadastramento, o cliente poderá quitar o valor depois de passar pelo pórtico, conferindo seu extrato de passagens, ou inserir créditos antes de viajar, para que o débito ocorra automaticamente. O crédito/pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito, e o extrato de tarifas fica disponível em até 48 horas após a passagem pelo pórtico. Caso o valor pré-pago não seja utilizado, é possível reaver o saldo pelo próprio aplicativo. Os créditos não expiram. Para obtenção de desconto nas tarifas, é necessário fazer cadastro prévio.
- Site www.freeflow.csg.com.br: também sem custo, tem uso similar ao aplicativo. Para obtenção de desconto nas tarifas, é necessário fazer cadastro prévio.
- Totem nas bases de atendimento ao cliente: de forma presencial, é possível realizar o pagamento por Pix ou por cartões de crédito e débito, através de totens digitais nas bases localizadas em Ipê (ERS-122, km 151,8); Flores da Cunha (ERS-122, km 99,5); Farroupilha (ERS-453, km 118,6); Bom Princípio (ERS-122, km 36,1) e Capela de Santana (ERS-240, km 24,8). De fácil uso, basta tocar na tela e em seguida optar por “Pagamento Free Flow”, digitar a placa do veículo, clicar em “Buscar débitos” e selecionar o modo de pagamento. Aqui não há desconto e nem necessário cadastro. Pela modolidade, o cliente também não tem acesso ao extrato de passagem.
Desconto nas tarifas
Os veículos que passarem pelos pórticos free flow poderão ter até 20% de desconto. Qualquer meio de transporte (leve ou pesado), inclusive moto, cadastrado previamente no aplicativo “CSG FreeFlow”, no site ou que utilize tag válida terão redução de 5% no valor da tarifa, independente da frequência no trecho. Já o desconto progressivo, que chega a até 20%, é dado a veículos de passeio e motos, que passam por um mesmo pórtico, no mesmo sentido em um mesmo mês. O desconto é válido quando pago dentro do prazo de 15 dias e não é acumulativo de um mês para outro.
Esqueci de pagar, o que acontece?
Caso o valor da tarifa não seja quitado em até 15 dias após a passagem pelo sistema, o proprietário do veículo perde o direito aos descontos que já tenha adquirido e receberá uma multa por não pagamento de pedágio, considerada infração grave. A penalização acarreta opagamento de R$ 195,23 ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Governo do Estado, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O pagamento da multa também não quita o saldo devedor com a concessionária, que pode acarretar ao valor juros e na inclusão do nome negativado do proprietário do veículo em órgãos de cobrança, como Serasa e SPC.
Onde estão os pedágios do free flow e os valores das tarifas*
– ERS-122 / km 4,6 (São Sebastião do Caí) – R$ 12,30
– ERS-122 / km 108,2 (Antônio Prado) – R$ 8,60
– ERS-122 / km 151,9 (Ipê) – R$ 8,60
– ERS-240 / km 30,1 (Capela de Santana) – R$ 9,00 – ERS-122 / km 45,5 (Farroupilha) – R$ 10,70
– ERS-446 / km 6,5 (Carlos Barbosa) – R$ 9,90
* Tarifas básicas para a categoria 1 (automóvel, caminhonete e furgão)
Sobre a concessão da CSG
O conjunto de estradas concedidas da CSG representa 271,5 km. Iniciado em fevereiro de 2023, o contrato de 30 anos prevê investimentos superior a R$ 4,6 bilhões, em obras de duplicação em 120 quilômetros, implantação de 59,96 quilômetros de terceiras faixas, ampliação da segurança viária e sinalização, atendimento 24 horas, manutenção, entre outras ações. Somente nos trabalhos iniciais, que precedem a cobrança desses novos pontos de cobrança, foram investidos mais de R$ 270 milhões nas rodovias do Vale do Caí e Serra Gaúcha.