No RS, mais de 900 mil multas relacionadas ao não pagamento do pedágio sem cancela foram anuladas; saiba como pedir o dinheiro de volta
Após meses de espera, começou a funcionar o sistema online para solicitar a restituição de valores pagos em multas relacionadas ao free flow, modelo de pedágio eletrônico que, na Serra Gaúcha e Vale do Caí, é administrado pela CSG. O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) e o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) apresentaram a plataforma nesta quinta-feira (29).
Em resumo, quem foi penalizado por uma ou mais multas por evasão de pedágio free flow, e já pagou a multa e a tarifa atrasada, terá direito a pedir o dinheiro da multa de volta. No Rio Grande do Sul, 923 mil multas relacionadas ao free flow já foram anuladas após a regularização das passagens. A ferramenta para solicitar o reembolso dos valores pagos está disponível na Central de Serviços do DetranRS. (saiba mais sobre isso no passo a passo abaixo)
Para o diretor-geral do Daer, Luciano Faustino, a iniciativa contribui para dar encaminhamento às situações de usuários que regularizaram as tarifas de pedágio, mas já haviam pago as multas correspondentes. A autarquia também produziu um vídeo explicando como solicitar o reembolso. (assista aqui)
A suspensão temporária das penalidades foi estabelecida pela Deliberação CONTRAN nº 277/2026, que definiu regras de transição para a implantação definitiva do sistema free flow no país. O prazo de 200 dias para regularizar as passagens em aberto sem aplicação de multas termina em 16 de novembro.
Regularização das passagens
Os usuários que ainda têm tarifas pendentes devem regularizar os pagamentos até 16 de novembro. A consulta pode ser feita pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo site da CSG (freeflow.csg.com.br), onde também é possível pagar os valores devidos.
Após esse prazo, estará valendo o período legal de 30 dias, contados a partir da passagem pelo pórtico, para o pagamento da tarifa de pedágio. O não pagamento dentro desse intervalo poderá resultar novamente em multa e nas demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Requisitos para solicitar a restituição
:: A multa deve estar anulada, o que ocorre automaticamente após a regularização da tarifa de pedágio.
:: O pedido deve ser feito pela pessoa que era proprietária do veículo na data em que a multa foi paga.
:: O reembolso será realizado exclusivamente por Pix.
:: Para pessoas físicas, o CPF deve estar cadastrado como chave Pix.
:: Para pessoas jurídicas, o representante deve estar previamente cadastrado no sistema, e o CNPJ da empresa deve estar registrado como chave Pix.
:: Chaves Pix vinculadas a telefone, e-mail ou chave aleatória não são aceitas.
Como solicitar a restituição
- Acesse a Central de Serviços do DetranRS: pcsdetran.rs.gov.br.
- Entre com sua conta Gov.br.
- Informe o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa.
- Confira seus dados: nome completo e CPF, para pessoas físicas; ou razão social e CNPJ, para pessoas jurídicas.
- Clique em “Requerer devolução”.
- Aguarde a análise. Se o pedido for aprovado, o depósito será realizado em até 30 dias.
Clique em “Requerer restituição infração Free Flow”.