Medida começou a valer nesta terça-feira (1º) para candidatos às categorias A e B e já provoca aumento na procura por laboratórios
Quem iniciou o processo para obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir desta terça-feira (1º) no Rio Grande do Sul precisa incluir uma nova etapa entre os procedimentos obrigatórios: o exame toxicológico. A exigência vale para candidatos às categorias A, destinada a motocicletas, e B, para carros.
Até então, o teste era exigido de forma obrigatória principalmente para condutores das categorias C, D e E, relacionadas a veículos como caminhões, ônibus e outros de maior porte. A ampliação da regra fez crescer a movimentação em estabelecimentos que realizam o procedimento no Estado.
Em Passo Fundo, um laboratório particular informou que recebeu cerca de 30% mais procura pelo exame nesta terça-feira. O estabelecimento disponibiliza o resultado em até dois dias e realiza a coleta sem necessidade de agendamento ou preparação antecipada.
Em Novo Hamburgo, a unidade da Feevale também percebeu aumento na demanda. Nesse caso, o atendimento precisa ser marcado previamente por telefone e o prazo para entrega do resultado pode chegar a cinco dias úteis.
A coleta é feita por meio de cabelo ou pelos e permite verificar o contato com determinadas substâncias em um período anterior ao procedimento. Entre os grupos de substâncias pesquisados estão anfetaminas, canabinoides e opiáceos.
O período analisado pelo exame pode variar entre 90 e 180 dias, dependendo do material utilizado na coleta. Para realizar o procedimento, o candidato precisa procurar um laboratório habilitado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Os valores não são tabelados nacionalmente e ficam a critério de cada estabelecimento. No Rio Grande do Sul, o preço médio informado é de aproximadamente R$ 130.
Regra não vale para processos já iniciados
A mudança não atinge quem já havia dado início ao processo de habilitação até segunda-feira (31). Nesses casos, as etapas seguem conforme as regras anteriores.
Para os novos processos, o resultado do exame passa a ser necessário para a emissão da Permissão para Dirigir. Conforme o Detran, o laboratório responsável deve inserir o resultado no sistema federal antes que o documento seja expedido.
Caso o resultado indique a presença das substâncias pesquisadas, o candidato não recebe a permissão naquele momento e precisa realizar outro exame posteriormente. A habilitação somente poderá avançar após o registro de um resultado negativo no sistema.