Nova portaria do Ministério do Trabalho entra em vigor nesta quarta-feira (22)
Empresas do comércio passam a depender de autorização prevista em convenção coletiva para funcionar em feriados. A regra foi definida em portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na terça-feira (21), publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) e já está em vigor.
Na prática, supermercados, lojas e outras atividades do comércio varejista não podem mais abrir em feriados apenas por decisão do empregador. O funcionamento depende de negociação entre os sindicatos que representam trabalhadores e empresas, além do cumprimento das regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal.
A nova regulamentação, porém, mantém autorização permanente para diversos serviços considerados essenciais ou de interesse público. Continuam liberados para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva, estabelecimentos como farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, padarias, floriculturas, salões de beleza, feiras livres, lavanderias e serviços funerários.
Segundo o Ministério do Trabalho, a regulamentação é resultado de negociações realizadas ao longo dos últimos três anos entre representantes do governo, dos trabalhadores e do setor empresarial. A portaria substitui a regra adotada em 2021, que permitia a abertura permanente de diversos estabelecimentos comerciais sem necessidade de acordo coletivo.
Durante a assinatura da norma, o ministro Marinho afirmou que a intenção é fortalecer a negociação entre empregadores e trabalhadores.
A portaria também estabelece que qualquer alteração na lista de atividades autorizadas a funcionar permanentemente em feriados deve passar pela análise de uma comissão formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.