Tribunal considerou inconstitucional norma que impedia exigência de comprovante de imunização e apontou risco à saúde pública
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou inconstitucional a lei do município de Arroio do Sal que proibia a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 e vedava a exigência de comprovantes de imunização.
A decisão foi unânime e acompanhou o voto do relator da ação, o desembargador Marcelo Bandeira Pereira. Para o colegiado, a norma municipal viola a Constituição Federal e compromete a proteção da saúde pública.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra a Lei Municipal nº 3.251/2025. Conforme o MP, a legislação federal já estabelece regras gerais sobre saúde pública e imunização, cabendo aos municípios apenas complementar essas normas, sem contrariá-las.
No entendimento do TJRS, ao impedir a vacinação obrigatória e a exigência de comprovantes, o município extrapolou sua competência legislativa e criou uma norma incompatível com a política nacional de imunização.
Em seu voto, o relator afirmou que o enfrentamento de pandemias e a definição de estratégias de vacinação são temas de interesse nacional, que exigem atuação coordenada entre os entes federativos.
O magistrado também destacou que a vacinação integra o Programa Nacional de Imunizações, cuja regulamentação compete ao Ministério da Saúde.
Segundo a decisão, a lei municipal representava um “retrocesso na tutela da saúde pública” ao enfraquecer medidas sanitárias adotadas para proteção coletiva.
Durante o processo, o município argumentou que a norma não proibia a vacinação, mas apenas impedia sua imposição obrigatória, sob justificativa de preservar a liberdade individual e o direito de escolha da população.
Apesar disso, o colegiado entendeu que a legislação contrariava decisões já consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a possibilidade da vacinação compulsória — sem vacinação forçada — como instrumento legítimo de proteção da saúde coletiva.
