Decisão também proíbe entrada de novos presos no Presídio Regional até normalização da lotação
A Joseline Mirele Pinson de Vargas, da 1ª Vara de Execução Criminal Regional da Comarca de Caxias do Sul, determinou que os órgãos de segurança pública apresentem, no prazo de 30 dias, um plano detalhado para redução da população carcerária no Presídio Regional do município.
A medida foi definida em decisão proferida na segunda-feira (23) e tem caráter emergencial, diante do agravamento da superlotação na unidade. O plano deverá incluir cronograma de transferências e ações concretas para adequar o número de detentos aos limites estabelecidos judicialmente.
Atualmente, o presídio abriga 627 pessoas — sendo 522 homens e 105 mulheres — número que ultrapassa os tetos fixados anteriormente pela Justiça, mesmo após prorrogações e flexibilizações concedidas nos últimos meses.
A decisão atende a pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, que apontou crescimento contínuo da população carcerária e a ineficácia das medidas adotadas até então.
Além da exigência do plano, a magistrada determinou a proibição total de entrada de novos presos na unidade até que os índices de ocupação sejam regularizados. Novos ingressos só poderão ocorrer mediante a abertura de vagas.
Na fundamentação, a juíza destacou que a superlotação compromete a segurança, a saúde e a dignidade dos apenados, além das condições de trabalho dos servidores. Também foram apontados problemas estruturais, déficit de profissionais e dificuldades na assistência material, como a escassez de alimentos.
Segundo a decisão, a medida é necessária diante da gravidade do cenário e do descumprimento das determinações anteriores, com o objetivo de conter o agravamento da crise no sistema prisional local.