Decisão reconhece ludopatia como doença grave e impõe multa diária em caso de descumprimento
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou que duas plataformas de apostas online excluam um apostador diagnosticado com ludopatia de seus sistemas, sob pena de multa diária. A decisão monocrática é do desembargador Sérgio Fusquine Gonçalves, da 19ª Câmara Cível.
O caso envolve uma ação declaratória de nulidade de apostas, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, ajuizada por um homem que alegou ter desenvolvido transtorno do jogo patológico após realizar apostas compulsivas. Segundo o processo, os prejuízos financeiros ultrapassam R$ 129 mil.
O autor sustentou que as empresas rés descumpriram as normas de jogo responsável previstas na Lei nº 14.790/2023 e na Portaria SPA/MF nº 1.231/2024. Conforme alegado, as plataformas não apenas deixaram de identificar o comportamento compulsivo, como teriam incentivado a continuidade das apostas por meio de bônus e notificações frequentes.
Em primeira instância, o pedido de exclusão das plataformas e o bloqueio de transações financeiras destinadas a apostas online foram indeferidos, o que motivou a interposição de recurso ao TJ-RS.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a ludopatia é uma condição psiquiátrica grave, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que compromete significativamente o autocontrole do indivíduo. Para o desembargador, exigir que o próprio apostador utilize mecanismos de autoexclusão ignora a natureza da doença.
Segundo a decisão, “exigir de um ludopata que ele próprio se autoexclua equivale a pedir a um dependente químico que pare de consumir a substância por sua própria vontade”, afirmou o magistrado.
O relator também ressaltou que as operadoras de apostas possuem dever legal de monitorar o comportamento dos usuários e intervir diante de sinais de risco, conforme a legislação vigente. Com base nesse entendimento, determinou a exclusão do autor das plataformas, como medida de proteção à dignidade da pessoa humana e à saúde do consumidor vulnerável.
Por outro lado, o pedido para que o Banco Central do Brasil bloqueasse transações financeiras destinadas a apostas online foi negado. Conforme a decisão, a medida extrapola as atribuições legais da autarquia, cuja competência é de natureza macroeconômica, e não de fiscalização individualizada de operações de consumo.
O desembargador destacou que a criação de um sistema de bloqueio individualizado de pagamentos não se insere nas funções legais ou regulatórias do Banco Central.