Mudança integra reorganização interna da Brigada Militar e busca padronizar estrutura administrativa e operacional
O 3º Batalhão de Policiamento de Áreas Turísticas (Bpat), com sede em Bento Gonçalves, passa a ser oficialmente denominado 43º Batalhão de Polícia Militar (BPM). A mudança está prevista na Lei Complementar nº 497/2025 e integra o processo de reorganização interna da Brigada Militar (BM).
A nova legislação faz parte da Lei de Organização Básica (LOB), sancionada pelo governador Eduardo Leite no dia 24 de dezembro, em Porto Alegre. A proposta havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul no dia 16 do mesmo mês.
De acordo com o governador, a Lei Complementar unifica a estrutura organizacional da polícia militar gaúcha e fixa o efetivo da corporação, garantindo maior sistematicidade para decisões futuras. O objetivo é oferecer mais clareza administrativa, segurança jurídica e maior capacidade de planejamento estratégico à instituição. A legislação também estabelece diretrizes para a estrutura e o funcionamento da BM, com foco na modernização e no fortalecimento da eficiência institucional.
No contexto dessa reorganização, a alteração de denominação do 3º Bpat para 43º BPM busca padronizar a nomenclatura dos batalhões em todo o Estado. A BM ressalta que a mudança é de caráter administrativo e não altera a área de atuação, o efetivo nem as atribuições da unidade, que segue responsável pelo policiamento de regiões com forte vocação turística.
O agora 43º BPM mantém papel estratégico na segurança de Bento Gonçalves, atendendo tanto a população local quanto o intenso fluxo de visitantes ao longo do ano. Conforme a BM, a nova denominação fortalece a capacidade de gestão, contribui para o aprimoramento da eficiência operacional e reafirma o compromisso da corporação com a preservação da ordem pública e o atendimento às demandas da comunidade.