Decisão unânime encerra discussão sobre acordo firmado nos anos 1930 para doação de terreno da Mitra para construção da subprefeitura
A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou, em julgamento virtual nesta terça-feira (11), que o Município de Nova Pádua não precisa custear as contas de energia elétrica da Paróquia Santo Antônio nem da casa paroquial. A decisão foi unânime.
A relatora, desembargadora Marilene Bonzanini, destacou que a administração pública está vinculada aos princípios da laicidade do Estado, da legalidade e da responsabilidade fiscal. Segundo ela, não há base jurídica para manter um encargo permanente em favor de uma entidade religiosa, sobretudo sem previsão orçamentária anual.
A Mitra Diocesana alegava que o município tinha obrigação histórica de arcar com as despesas. Em 1935, a entidade doou um imóvel para a instalação da subprefeitura do então distrito de Nova Pádua, condicionando a doação ao fornecimento de energia elétrica pelo poder público. Após a emancipação do município, em 1992, a prática seguiu vigente e foi reafirmada por legislação local.
O pagamento foi interrompido em março de 2023, após parecer jurídico apontar possível inconstitucionalidade da norma. A Mitra recorreu pedindo o restabelecimento do custeio e a restituição dos valores desde a suspensão.
Ao analisar o recurso, a relatora afirmou que a manutenção do compromisso firmado há quase 90 anos criaria uma obrigação perpétua e incompatível com a Constituição Federal. Também apontou que a despesa carece de respaldo na Lei Orçamentária e não atende ao interesse público atual.
O voto foi acompanhado pelas desembargadoras Mylene Maria Michel e Iris Helena Medeiros Nogueira. Com isso, permanece válida a sentença de primeiro grau que isentou o município do pagamento.