Ministro vota pela anulação do processo até o recebimento da denúncia, alegando “tsunami de dados” entregue às defesas sem tempo hábil de análise
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu do relator Alexandre de Moraes e de Flávio Dino ao votar, nesta quarta-feira (10), pelo reconhecimento de cerceamento de defesa no julgamento da ação penal sobre uma suposta trama golpista para manter Jair Bolsonaro no poder após a derrota eleitoral de 2022.
Segundo Fux, o imenso volume de provas juntado aos autos – mais de 70 terabytes – e o pouco tempo concedido às defesas configuram restrição ao direito de ampla defesa. Para ele, isso justifica a anulação do processo até a fase de recebimento da denúncia.
“Apenas em meados de maio, cerca de cinco dias antes do início da oitiva das testemunhas, a Polícia Federal enviou links de acesso para as defesas”, destacou o ministro, lembrando que novos arquivos ainda foram incluídos em junho deste ano. Ele classificou a situação como um “tsunami de dados”, comparando o acúmulo de documentos ao fenômeno jurídico conhecido no direito anglo-saxônico como document dumping.
Antes, Fux já havia defendido a anulação de todo o processo por entender que o STF não teria competência para julgar os réus sem foro privilegiado, se consideradas as regras vigentes à época dos supostos crimes.
Na véspera, Moraes rejeitou a tese de cerceamento, sustentando que boa parte dos documentos foi anexada a pedido das próprias defesas e não chegou a influenciar a denúncia nem a formação do juízo dos ministros. Flávio Dino acompanhou integralmente o relator.
Julgamento em andamento
A Primeira Turma do STF retomou nesta quarta-feira o julgamento iniciado em 2 de setembro. Já votaram Moraes, Dino e Fux. Ainda restam os votos da ministra Cármen Lúcia e do presidente da Turma, Cristiano Zanin. A conclusão está prevista até sexta-feira (12).
Moraes e Dino já votaram pela condenação de Bolsonaro e outros sete réus pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Fux foi o primeiro a divergir, acolhendo preliminares apresentadas pelas defesas.
Réus
– Jair Bolsonaro – ex-presidente da República
– Alexandre Ramagem – deputado federal e ex-diretor da Abin
– Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
– Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF
– Augusto Heleno – ex-ministro do GSI
– Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
– Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e ex-candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022
– Mauro Cid – ex-ajudante de ordens da Presidência
A PGR imputa aos réus os crimes de:
– organização criminosa armada
– tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
– golpe de Estado
– dano qualificado por violência e grave ameaça
– deterioração de patrimônio tombado
Ramagem, por ser parlamentar, responde apenas a três acusações, ficando de fora das que envolvem os atos de 8 de janeiro.