A Lei foi promulgada pelo prefeito na tarde de terça-feira (22)
Foi promulgada pelo prefeito Roberto Dalle Molle na tarde desta terça-feira (22), no Espaço Cultura, a Lei nº 3.489/2025 que cria o Programa Desenvolve Antônio Prado. O Projeto tramitou na Câmara Municipal e foi para votação na sessão ordinária do dia 8 de julho e foi aprovado por unanimidade.
Através desta lei o Poder Executivo poderá conceder incentivos as empresas industriais, comerciais, de prestação de serviços, empreendimentos turísticos, agroindustriais, produtores rurais e entidades sem fins lucrativos levando em conta a criação de empregos e renda, a importância para a economia e o desenvolvimento do município.
São previstos os seguintes incentivos:
-Aquisição e Transporte de Brita;
-Doação ou Cessão de uso de bens públicos, pagamento de aluguel e reembolso de -despesas;
-Iluminação Externa em propriedades rurais;
-Inseminação artificial de animais;
-Serviços de Máquinas;
-Subsídio para aquisição de mudas de flores e árvores nativas do Viveiro Municipal;
-Sistema “Troca-Troca”.