Resolução nº 1.011 do CONTRAN define data para retorno da cobrança por órgãos de segurança
A partir desta segunda-feira (19), agentes da Fiscalização de Trânsito e Transportes da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM) poderão autuar veículos que estiverem com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o licenciamento em atraso. A decisão da pasta está em conformidade com a Resolução nº 1.011 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada na última sexta-feira (16), que considera sobre o estado de calamidade decorrente dos eventos climáticos que atingiram o Rio Grande do Sul em maio de 2024.
A fiscalização sobre o pagamento do IPVA e do licenciamento não será feita apenas quando houver comprovação de que se trata de veículo novo adquirido entre 19 de abril e 18 de agosto deste ano. O condutor deve ter consigo cópia da nota fiscal de compra do veículo para comprovação em caso de abordagem pela autoridade de trânsito. Nestes casos, o prazo final para registro e licenciamento será no dia 2 de setembro de 2024.
A Resolução nº 1.011 apresentou um novo calendário com prazos finais para diversos processos. No calendário, constam tópicos como a apresentação de defesa prévia, apresentação de recursos e sobre a validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH).
Confira o novo calendário:
PROCESSOS | PRAZO FINAL |
Apresentação de Defesa Prévia com prazo encerrado de 19/04/24 a 18/08/24 | 17 de setembro |
Identificação de Condutor com prazo encerrado de 19/04/24 a 18/08/24 | 17 de setembro |
Interposição de Recursos (JARI/CETRAN) com prazo encerrado de 19/04/24 a 18/08/24 | 17 de setembro |
Apresentação de Defesa Prévia e recursos em processo de SDD e Cassação da CNH com prazo encerrado de 19/04/24 a 18/08/24 | 17 de setembro |
Renovação da CNH e ACC vencidas de 19/04/24 a 18/08/24 | 17 de setembro |
Validade da CNH, ACC e PPD vencidas de 19/04/24 a 18/08/24 | 17 de setembro |
Registro e Licenciamento de veículos NOVOS ADQUIRIDOS de 19/04/24 a 18/08/24 | 02 de setembro |