Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação
Termina hoje (20), prazo para o empregador pagar a segunda parcela do 13° salário. A primeira parcela teve que ser paga até 30 de novembro. Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação. O trabalhador que tiver menos de um ano de empresa recebe proporcionalmente ao tempo de serviço.
Sobre a segunda parcela incidem alguns descontos, como imposto de renda e INSS. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. Caso tenha optado por fazê-lo em uma única vez, o pagamento integral deveria ter sido feito até 30 de novembro.
Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – neste último caso, receberam as duas parcelas em abril e maio.
De acordo com estimativas do governo, o 13º salário deve injetar R$ 250 bilhões na economia brasileira.
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