Crime de racismo tem pena prevista de dois a cinco anos de prisão
O vereador Sandro Fantinel (sem partido) foi indiciado por crime de racismo em decorrência das falas preconceituosas, feitas no final de fevereiro durante sessão da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul. Na ocasião, ele subiu à tribina para falar sobre os trabalhadores resgatados em situação análoga a escravidão em Bento Gonçalves. A investigação foi concluída ainda na quarta-feira (9), contudo a Polícia Civil optou por divulgar a conclusão em uma coletiva de imprensa em Porto Alegre nesta segunda-feira (13). O inquérito foi remetido ao Ministério Público.
O delegado Rafael Keller foi enfático ao descrever que as falas preconceituosas proferidas pelo vereador são caracterizadas como crime de racismo, baseado no artigo 20, parágrafo segundo, da Lei 7.716, “justamente pelas falas que acabam discriminando as pessoas em razão da procedência regional, ou seja, do local do país de onde elas vêm”. Conforme a lei, a pena prevista é de dois a cinco anos de prisão.
“Foi feita análise de imagens e da voz, do que foi dito naquele dia, e com base em tudo aquilo que a gente cooptou na investigação do inquérito policial, a gente acabou por concluir que o fato, em tese, se caracteriza como crime de racismo”, declarou o delegado. “Com base nisso, a gente conclui o inquérito, entendendo que há indícios de autoria e materialidade, ou seja, o inquérito conclui com indiciamento”.
Defesa do vereador
Após a coletiva de imprensa, o vereador Sandro Fantinel se manifestou por meio de um comunicado dos seus advogados. Confira a nota na íntegra:
“A defesa do Vereador Sandro Fantinel, composta pelos advogados Vinícius de Figueiredo e Rodrigo de Oliveira Vieira, tomou conhecimento, na tarde de hoje, do indiciamento feito pela Polícia Civil. Em seu depoimento, o Vereador demonstrou profundo arrependimento, admitindo que se excedeu na fala. O crime é considerado de médio potencial ofensivo e a defesa trabalhará incessantemente na mitigação dos efeitos do indiciamento, buscando, no caso concreto, a aplicação de medidas despenalizadoras, as quais são indicadas para essas situações”.