Com ou sem graduação, brasileiros passam a dividir cela comum nos presídios
Ao acabar com o benefício da cela individual para quem cursou ensino superior, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que esse regime especial de prisão era um privilégio sem justificativa. A decisão foi unânime.
O Código Penal dava aos detentos com diploma universitário o direito de cumprir as prisões processuais (quando ainda não há uma condenação) em celas separadas. Só após o julgamento, eles poderiam ser transferidos ou alocados em celas comuns.
Algumas categorias, no entanto, driblam o acórdão e mantém uma custódia especial. É o caso de militares, parlamentares, delegados, magistrados, membros do Ministério Público e advogados. Na prática, esses grupos se tornam categorias à parte, a salvo do novo entendimento do STF.
O Código Penal ainda estende o regime especial de prisão, no caso das detenções temporárias, para ministros de Estado, governadores, membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados, cidadãos inscritos no ‘Livro de Mérito’, militares, magistrados, ministros de confissão religiosa, ministros do Tribunal de Contas, cidadãos que já tiverem exercido a função de jurado, delegados de polícia e os guardas-civis dos estados, ativos e inativos.
Fonte: Jornal Estadão