Moradores de outros 12 terão desconto de 25%; Veja a lista completa
Em reunião realizada na Prefeitura na manhã desta sexta-feira (24) foi definido uma série de benefícios para os usuários do Samae, em Caxias do Sul. Muitas famílias ficaram sem água na torneira pelo período de 10 dias ou mais, principalmente a população dos bairros abastecidos pelo sistema Marrecas, na Zona Norte. Moradores de alguns bairros e distritos, assim como quem tem Tarifa Social, terão isenção total de pagamento, e outros parciais (entenda mais abaixo).
Moradores do bairro Galópolis e do distrito de Vila Cristina, estão isentos do pagamento das faturas com vencimento a partir de 1º de julho de 2024, e pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da referida data. Também não paga a conta de água usuários beneficiados pela Tarifa Social.
Já para quem mora em 41 bairros (veja lista abaixo) haverá descontro de 100% da taxa mínima do Samae, apenas nas contas com vencimento entre 1º e 31 de julho de 2024. Atualmente, a taxa mínima do Samae é R$ 35,05. Outros 12 bairros (veja na lista mais abaixo), cujos moradores estiveram expostos ao risco de rompimento de barragem, terão um desconto de 25% na taxa básica por um mês.
Bairros com desconto de 100% na tarifa mínima:
- ANA RECH
- BELO HORIZONTE
- BRANDALISE
- CENTENÁRIO
- DE LAZZER
- DE ZORZI
- DIAMANTINO
- FAZENDA SOUZA
- FORQUETA
- INTERLAGOS
- JARDELINO RAMOS
- JARDIM AMÉRICA
- JARDIM DAS HORTENSIAS
- JARDIM ELDORADO
- JARDIM IRACEMA
- LINHA 40
- MAESTRA
- MARILAND
- MORADA DOS ALPES II
- NOSSA SENHORA DA SAÚDE
- NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
- NOSSA SENHORA DE LOURDES
- NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
- PARADA CRISTAL
- PEDANCINO
- PETRÓPOLIS
- PIONEIRO
- POR DO SOL
- PRESIDENTE VARGAS
- SAGRADA FAMÍLIA
- SAMUARA
- SANTA FÉ
- SANTO ANTONIO
- SÃO CIRO
- SÃO CRISTÓVÃO
- SÃO JOSÉ
- SÉCULO XX
- SERRANO
- VILA IPÊ
- VILA SECA
- VINHEDOS
Bairros com desconto de 25% na tarifa mínima:
- CIDADE NOVA
- COLINA SORISSO
- INTERLAGOS
- MARECHAL FLORIANO
- NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
- PIO X
- REOLON
- SANTA CATARINA
- SANTA LUCIA
- SÃO JOSÉ
- TIJUCA
- UNIVERSITÁRIO
SOBRE A REUNIÃO ENTRE A PREFEITURA E O SAMAE E TODOS OS ACORDOS DEFINIDOS
Na manhã desta sexta-feira (24), o Prefeito de Caxias do Sul, Adiló Didomenico, juntamente com o diretor-presidente em exercício do Samae, Ângelo Barcarolo, assinaram uma ata emergencial de benefícios, que culminou na Resolução DGC nº 001/2024, às famílias atingidas pelos desastres climáticos que aferraram todo o Rio Grande do Sul, nos últimos meses. Estiveram presentes também no ato de assinatura, a Promotora de Justiça, Dr.ª Janaina De Carli dos Santos, o Procurador-Geral do Município, Dr. Adriano Tacca, além da equipe comercial e técnica do Samae.
O documento referido teve o aval e foi assinado virtualmente pelo Diretor-Geral da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Rio Grande do Sul – AGESAN-RS, Demétrius Jung Gonzales, que na qualidade de agência reguladora, validou e providenciou a emissão da Resolução DGC nº 001/2024, a contar na data de 23 de maio de 2024.
A Resolução DGC nº 001/2024 prevê que:
a) os usuários beneficiados pela Tarifa Social, ficam isentos do pagamento das faturas referentes aos serviços de fornecimento de água e de coleta, afastamento e tratamento de esgoto, com vencimento a partir de 1º de julho de 2024, e pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da referida data;
b) os usuários situados nos bairros Galópolis e Vila Cristina, ficam isentos do pagamento das faturas referentes aos serviços de fornecimento de água e de coleta, afastamento e tratamento de esgoto, com vencimento a partir de 1º de julho de 2024, e pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da referida data;
c) os usuários situados nos bairros Galópolis e Vila Cristina, ficam isentos de pagamento pelos serviços de desligamentos definitivos de ligações de água, bem como os serviços correlatos para a regularização no prédio servido, que forem solicitados através de Processo Administrativo, a contar de 1º de maio de 2024, e pelo período de 90 (noventa) dias;
d) fica instituída a moratória, ou seja, a prorrogação do prazo de vencimento da obrigação, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação da Resolução, para, aos usuários abastecidos pelo Sistema Marrecas ou pelo Sistema Samuara, e para os usuários que residam nos bairros Galópolis e Vila Cristina;
e) ficam isentos de pagamento das faturas referentes aos serviços de fornecimento de água e de coleta, afastamento e tratamento de esgoto os abrigos temporários cadastrados e reconhecidos, enquanto perdurar o tempo de acolhimento, mediante solicitação por Processo Administrativo,
f) conforme mapeamento realizado pelo SAMAE, para os usuários que foram afetados pelo desabastecimento provocado pelas intempéries ocorridas no Sistema Marrecas e no Sistema Samuara, residentes nos bairros abaixo, será concedido desconto de 100% (cem por cento) na tarifa mínima de água, nas contas com vencimento entre 1º e 31 de julho de 2024.
- ANA RECH
- BELO HORIZONTE
- BRANDALISE
- CENTENÁRIO
- DE LAZZER
- DE ZORZI
- DIAMANTINO
- FAZENDA SOUZA
- FORQUETA
- INTERLAGOS
- JARDELINO RAMOS
- JARDIM AMÉRICA
- JARDIM DAS HORTENSIAS
- JARDIM ELDORADO
- JARDIM IRACEMA
- LINHA 40
- MAESTRA
- MARILAND
- MORADA DOS ALPES II
- NOSSA SENHORA DA SAÚDE
- NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
- NOSSA SENHORA DE LOURDES
- NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
- PARADA CRISTAL
- PEDANCINO
- PETRÓPOLIS
- PIONEIRO
- POR DO SOL
- PRESIDENTE VARGAS
- SAGRADA FAMÍLIA
- SAMUARA
- SANTA FÉ
- SANTO ANTONIO
- SÃO CIRO
- SÃO CRISTÓVÃO
- SÃO JOSÉ
- SÉCULO XX
- SERRANO
- VILA IPÊ
- VILA SECA
- VINHEDOS
g) conforme mapeamento realizado pelo SAMAE, para os usuários que foram afetados pelo alerta emitido pelo SAMAE, sobre o risco de rompimento da barragem São Miguel, residentes nos bairros abaixo, será concedido desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na tarifa mínima de água, nas contas com vencimento entre 1º e 31 de julho de 2024.
- CIDADE NOVA
- COLINA SORISSO
- INTERLAGOS
- MARECHAL FLORIANO
- NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
- PIO X
- REOLON
- SANTA CATARINA
- SANTA LUCIA
- SÃO JOSÉ
- TIJUCA
- UNIVERSITÁRIO