O valor destinado é repassado aos fundos municipais de apoio à criança, ao adolescente e ao idoso
O período de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começa na próxima segunda-feira (17) e segue até o dia 30 de maio. Durante esse período, os contribuintes podem optar por destinar até 6% do valor do IR para auxiliar projetos sociais do município.
A contribuição pode ser feita independentemente de o declarante ter imposto a pagar ou a restituir. O valor destinado é repassado aos fundos municipais, sendo 3% para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) e 3% para o Fundo Municipal do Idoso. O cálculo é baseado no Imposto de Renda devido, ou seja, o valor total antes de considerar deduções, pagamentos antecipados e retenções na fonte.
A destinação ocorre por meio do pagamento de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o valor correspondente da doação. Caso o contribuinte tenha IR a pagar, o valor vai ser abatido do total do imposto devido. Se tiver direito à restituição, o valor destinado será somado ao crédito e corrigido pela taxa Selic (taxa básica de juros).
Em 2024, quase R$ 37 milhões poderiam ter sido destinados aos fundos municipais, conforme dados do Grupo de Trabalho por Caxias (GTC). No entanto, o montante doado no último ano foi de apenas R$ 3 milhões, representando 8,3% do valor possível.
COMO FUNCIONA
– Sobre a renda de cada cidadão incide um valor chamado de Imposto Devido.
– Este valor será pago pelo cidadão sob a forma de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou após a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
– Cada cidadão pode escolher o destino de 6% do total do Imposto Devido sobre a sua renda.
– Assim, é possível destinar este valor aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos do Idoso.
A SABER
A destinação pode ser feita durante o ano-calendário, e o contribuinte que optar por essa doação recebe um desconto no cálculo do Imposto de Renda do ano seguinte.
O percentual de 6% do Imposto de Renda devido ao longo do ano-calendário pode ser destinado a diferentes entidades, como os Fundos da Criança e do Adolescente (FDCA) e os Fundos do Idoso (FDI). Além disso, é possível contribuir para atividades culturais, audiovisuais e desportivas, no caso das atividades desportivas, o percentual pode chegar a 7%.
Pessoas físicas ou jurídicas interessadas em saber mais sobre como destinar parte do imposto devido podem consultar informações no site.