As empresas possuem 2 anos para se instalar e iniciar suas atividades industriais no local doado
Foi promulgada pelo prefeito de Antônio Prado, Roberto José Dalle Molle a Lei Municipal nº 3.363/2023 após aprovada pela Câmara Municipal e que autoriza do Poder Executivo a doar áreas públicas às seguintes empresas:
-A empresa 3B Indústria de Alimentos LTDA que receberá uma área de 2.969,00m²;
-A empresa Copellieri Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios LTDA que receberá uma área de 2.893,29m²;
-A empresa Pradense Alimentos LTDA que receberá uma área de 2.727,00m²;
-A empresa Serralheria NNS LTDA que receberá uma área de 2.892,26m²;
-A empresa Reflorestadora Indústria e Comércio de Madeiras Antônio Prado LTDA que receberá uma área de 10.139,74m²; e
-A empresa RL Avelino Ribeiro Transportes de Carga LTDA que receberá uma área de 3.136,35m².
A doação de terrenos visa impulsionar a produção industrial no município, a geração de empregos e o desenvolvimento econômico, uma política pública prevista na Lei Municipal nº 1.923/1999.
As empresas que receberam os terrenos para futuras instalações no chamado “distrito industrial” fizeram a solicitação e apresentação de projetos junto à Secretaria do Planejamento que, após a análise da documentação por uma comissão específica, encaminhou o pedido de doação para a Câmara Municipal.
As empresas beneficiadas, além de atender à documentação exigida, também se comprometem, no prazo máximo de 2 anos, contados da escritura pública de doação, implantar a infraestrutura necessária e iniciar as atividades industriais no local.