TJRS manteve condenação por agressões contra alunos de 4 e 5 anos e reduziu apenas a pena referente a um dos episódios
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma professora de educação infantil, de 49 anos, acusada de maus-tratos contra quatro crianças em uma escola de Educação Infantil de Caxias do Sul. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (20).
A defesa recorreu da sentença de primeiro grau e pediu, entre outras medidas, a absolvição da professora por insuficiência de provas. O colegiado, porém, deu parcial provimento ao recurso apenas para reduzir a pena referente a um dos fatos, mantendo as demais condenações.
Com a decisão, a pena total foi estabelecida em 8 anos, 3 meses e 17 dias de reclusão, além de 8 meses e 9 dias de detenção, em regime inicial fechado.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), as agressões ocorreram contra quatro alunos, que tinham entre 4 e 5 anos. Dois episódios aconteceram em agosto de 2025 e foram registrados pelas câmeras de segurança da escola.
Em uma das ocorrências, uma criança foi atingida na cabeça por uma pilha de livros, caiu e bateu a boca contra uma mesa, sofrendo graves lesões nos dentes. Em outro episódio, um aluno recebeu um tapa na cabeça.
Durante a investigação, também foram identificados outros dois casos, ocorridos em 2024. Os relatos apontaram agressões como tapas e apertões nos braços e dedos, além de violência física e psicológica.
Justiça considera provas suficientes
A relatora do processo, desembargadora Rosaura Marques Borba, rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa e considerou que o conjunto de provas confirmou a autoria e a materialidade dos crimes.
Foram analisados vídeos das agressões, laudos, fotografias, depoimentos das vítimas e testemunhas, além da confissão da professora em relação a dois dos episódios.
Na decisão, a magistrada destacou que o crime de maus-tratos não exige que o agressor tenha a intenção específica de provocar determinada lesão. Segundo ela, o que caracteriza o crime é o uso excessivo ou imoderado de meios de correção ou disciplina contra alguém que está sob autoridade, guarda ou vigilância do acusado.
Ao analisar uma das agressões, a desembargadora afirmou que “golpear a cabeça de uma criança de 4 anos com uma pilha de livros infantis, na sala de aula, na frente de outras crianças, fazendo a vítima bater a boca na mesa, não pode ser interpretado como mero excesso pedagógico culposo”.
A decisão foi acompanhada pelas desembargadoras Márcia Kern e pelo desembargador Sandro Luz Portal.