Prazo de adesão ao programa de recuperação fiscal vai até 12 de setembro
Foi sancionada nesta sexta-feira (20) a lei do REFIS 2025 em Caxias do Sul. O programa de recuperação fiscal tem condições diferenciadas para pagamento e parcelamento de débitos tributários e não tributários constituídos junto ao Município, exceto impostos retidos por substituição tributária.
O prefeito Adiló Didomenico ressaltou a agilidade com que a Câmara de Vereadores aprovou a lei por unanimidade, e também a agilidade da equipe da Secretaria da Receita, já que o REFIS 2025 já entra em vigor nesta sexta, mesmo dia da sanção.
“Temos duas grandes novidades neste REFIS. Uma delas é a possibilidade de adesão para associações sem fins lucrativos. A outra é a possibilidade de que o pagamento seja feito em dação (em imóveis)”, acrescentou o prefeito.
“Temos uma expectativa de arrecadação de R$ 25 milhões em dinheiro e mais R$ 10 milhões em imóveis”, acrescentou o secretário da Receita, Micael Meurer, ressaltando que os imóveis devem estar dentro das condições de interesse do município.
O programa de recuperação fiscal se destina a pessoas físicas e jurídicas com sede ou não em Caxias do Sul. A adesão pode ser feita online, imprimindo as guias no site da Prefeitura no ícone REFIS 2025.
As exceções são associações sem fins lucrativos, dação em pagamento, débitos suspensos, débitos em nome de espólios e parcelamentos que exijam procuração, grandes devedores ou ajuizados. Esses deverão aderir ao programa de forma presencial, junto à Secretaria Municipal da Receita.
REFIS 2025
Prazo de adesão: até 12/09
Parcela Mínima:
Para débitos não ajuizados: R$ 70,20
Para débitos ajuizados R$ 187,20
Condições:
GERAL
Com débitos vencidos e exigíveis (não-regularizados) até 31/12/2024
– À vista: 90% de desconto de multas e juros
– Em 10 parcelas: 50% de desconto de multas e juros
– Em 20 parcelas: 30% de desconto de multas e juros
– Em 30 parcelas: 10% de desconto de multas e juros
Com débitos vencidos e com condição de exigibilidade suspensa (regularizados) até 31/12/2024
– À vista: 100% de desconto de multas e juros
– Em 10 parcelas: 60% de desconto de multas e juros
– Em 20 parcelas: 40% de desconto de multas e juros
– Em 30 parcelas: 20% de desconto de multas e juros
GRANDES DEVEDORES (débitos iguais ou superiores a R$ 1.170.000,00)
– À vista: 100% de desconto de multas e juros
– Em 30 parcelas: 95% de desconto de multas e juros
– Em 60 parcelas: 90% de desconto de multas e juros
– Em 90 parcelas: 85% de desconto de multas e juros
– Em 120 parcelas: 80% de desconto de multas e juros
ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
– À vista: 100% de desconto de multas e juros
– Em 30 parcelas: 95% de desconto de multas e juros
– Em 60 parcelas: 90% de desconto de multas e juros
– Em 90 parcelas: 85% de desconto de multas e juros
– Em 120 parcelas: 80% de desconto de multas e juros
DAÇÃO EM PAGAMENTO
– 20% desconto de multas e juros