No Rio Grande do Sul, cerca de 979 mil tarifas estão pendentes; pagamento dentro do prazo garante o cancelamento definitivo das infrações suspensas
Os motoristas têm até 16 de novembro para regularizar tarifas de pedágio eletrônico free flow em atraso e garantir o cancelamento definitivo das multas aplicadas desde 2024. No Rio Grande do Sul, cerca de 979 mil tarifas ainda estão pendentes de pagamento.
As multas relacionadas ao não pagamento do pedágio eletrônico foram suspensas pelo Governo Federal em abril. A medida, no entanto, estabelece que os proprietários dos veículos precisam quitar os valores das tarifas em aberto dentro do prazo para que as infrações sejam definitivamente anuladas.
Caso o pagamento não seja realizado até 16 de novembro, as penalidades suspensas voltam a ser aplicadas.
Os motoristas podem consultar e pagar as tarifas pelo aplicativo CNH do Brasil, acessando o caminho Veículos → Pedágio Eletrônico → Como pagar. A ferramenta direciona os usuários aos canais oficiais de pagamento.
Nos trechos administrados pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), também é possível consultar os débitos pela placa do veículo e efetuar o pagamento pelo portal CSG Free Flow ou pelo aplicativo CSG FreeFlow. Entre as opções disponíveis estão Pix e cartão de crédito.
Multas já pagas
Motoristas que já quitaram multas relacionadas a essas infrações podem solicitar a revisão do processo administrativo junto ao órgão ou à entidade executiva de trânsito ou rodoviária responsável. Para isso, é necessário comprovar o pagamento das tarifas de pedágio correspondentes às infrações.
Como funciona o free flow
O sistema free flow permite a cobrança de pedágio sem a necessidade de praças físicas ou cancelas. Os veículos são identificados automaticamente por equipamentos instalados em pórticos nas rodovias, e a cobrança ocorre conforme a passagem registrada.
Nos veículos com tag habilitada, o valor é debitado automaticamente. Quem não utiliza o dispositivo precisa consultar as passagens e realizar o pagamento posteriormente. O prazo habitual para quitar a tarifa é de 30 dias.
O não pagamento dentro das condições estabelecidas caracteriza infração grave de trânsito, com previsão de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo.