O Tribunal de Justiça do RS concedeu liminar ao Cpers em razão do calor
A Justiça decidiu suspender em uma semana o retorno às aulas na rede estadual do Rio Grande do Sul devido às altas temperaturas previstas para esse início de semana.
O pedido foi feito pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CPERS\Sindicato), alegando que a falta de estrutura nas escolas tornaria o ambiente inadequado para o início das atividades letivas. A Secretaria Estadual de Educação anunciou que irá recorrer da decisão.
A determinação judicial adia o início das aulas, que estava previsto para esta segunda-feira (10), para próxima segunda-feira (17).
A preocupação com o calor extremo nos próximos dias foi o principal motivo apresentado pelo sindicato para solicitar o adiamento. Além disso, a falta de estrutura adequada para lidar com temperaturas elevadas também foi considerada na decisão provisória da Justiça.
A SEDUC emitiu uma nota informando que a Procuradoria-Geral do Estado está estudando a decisão e preparando o recurso pertinente. A discussão sobre o adiamento das aulas teve início na última semana, com o CPERS solicitando o apoio da Casa Civil do Estado para postergar o início do ano letivo na rede pública estadual. Diversas cidades, como Quaraí, Pelotas e Uruguaiana, foram apontadas pelo sindicato como locais sem a infraestrutura necessária para lidar com o calor.
Apesar da decisão judicial, a SEDUC havia mantido a data prevista para o retorno às aulas, monitorando os alertas de calor e seguindo as orientações da Defesa Civil. No entanto, a diretoria do 39º Núcleo do CEPERS ingressou com um pedido na justiça, que inicialmente foi negado, mas posteriormente aceito no domingo (9). A liminar concedida pela Justiça determina o adiamento das aulas, garantindo a segurança dos professores, funcionários e alunos.
Diante desse impasse, a comunidade escolar do Rio Grande do Sul aguarda novas atualizações sobre o calendário escolar e os impactos do calor extremo nas atividades educacionais. A decisão da Justiça de suspender o início das aulas reflete a preocupação com as condições de trabalho e de aprendizado nas escolas estaduais, evidenciando a importância de garantir um ambiente adequado para todos os envolvidos
Despacho da Justiça na íntegra
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela recursal, para fins de determinar a suspensão da volta às aulas na rede pública estadual, prevista para o dia 10/02/2025, devendo o reinício ser reagendado para o dia 17/02/2025.A presente decisão servirá como mandado para que o Oficial de Justiça dê ciência pessoalmente ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul, à Secretaria de Educação do Estado, bem como à Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Cumpra-se.Documento assinado eletronicamente por LUCIA DE FATIMA CERVEIRA, Desembargadora, em 09/02/2025, às 12:12:41, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no seguinte site:
eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php