Número de inadimplentes cresceu 12,66% em um ano, enquanto 25,27% já acumulam débitos acima de R$ 7,5 mil
A inadimplência acelerou em Flores da Cunha no início do segundo semestre. Dados da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), operadora local do SPC Brasil, apontam alta de 12,66% no número de inadimplentes em julho, na comparação com o mesmo mês de 2025. O índice ficou acima das médias da região Sul, de 10,68%, e do Brasil, de 7,80%.
Na comparação com junho, o número de inadimplentes no município cresceu 2,03%, cerca de quatro vezes mais do que os índices registrados na região Sul e no país. O resultado representa uma mudança em relação ao primeiro semestre. Entre janeiro e junho, a variação mensal no volume de devedores em Flores da Cunha foi de 0,23%. No Rio Grande do Sul, o crescimento no período foi de 1,42%.
Outro ponto de atenção é o valor acumulado das dívidas. Mais de 60% dos débitos registrados no município são bancários. Durante o primeiro semestre, o valor das dívidas por inadimplente cresceu 5,17%, enquanto no Rio Grande do Sul houve redução de 1,07%. Em julho, o acumulado aumentou mais 2,09% em relação a junho.
O perfil das dívidas também mudou. Em dezembro de 2025, 39,78% dos inadimplentes tinham débitos de até R$ 1 mil. Em julho, o percentual caiu para 36,33%. Já a parcela de pessoas com dívidas superiores a R$ 7,5 mil passou de 23% em janeiro para 25,27% em julho.
Durante o primeiro semestre, o valor médio devido por cada inadimplente aumentou 13%. Em julho, cada devedor acumulava, em média, R$ 6.628,04 em dívidas. O valor representa uma redução de 1,82% em relação a junho, quando a média era de R$ 6.751,34. Ainda assim, ficou cerca de R$ 1 mil acima da média registrada entre os inadimplentes gaúchos.
Em aproximadamente um terço dos casos, as dívidas acumulam entre um e três anos.
Para o comércio, a recomendação é de cautela na concessão de crédito. Segundo o presidente da CDL Flores da Cunha, Jásser Panizzon, o lojista deve utilizar as ferramentas de análise de crédito do SPC Brasil para consultar o histórico do consumidor e definir limites e condições de pagamento. “Não se trata apenas de vender, mas de vender bem, ou seja, de receber devidamente pela mercadoria ou serviço”, destaca.