Ataques ocorriam com frequência de 2017 até 2019
A Polícia Penal (SUSEPE) prendeu, na manhã desta quinta-feira (15), um indivíduo condenado por estupros praticados contra o próprio filho, desde que a criança tinha 4 anos de idade. Os abusos duraram por cerca de dois anos seguidos, até que a mãe descobriu os crimes e denunciou o ex-marido, com quem foi casada por 20 anos, à polícia.
O homem e a sua ex-companheira, moravam no bairro São Caetano, em Caxias do Sul, no mesmo terreno (em dois imóveis independentes), embora já estivessem separados judicialmente. Após o divórcio, o indivíduo mudou-se para Criúva, e há cerca de 20 dias havia se transferido, com a nova companheira para Arroio do Sal, no Litoral Norte, no intuito de evitar a sua prisão, que já era esperada.
Ele recebeu ordem de prisão ao comparecer pessoalmente ao Instituto Penal de Caxias do Sul (IPCS), para assinar o livro, pois, também havia sido condenado anteriormente pela Lei da Maria da Penha, por ameaça de morte à ex-esposa.
Conforme a denúncia, a criança viveu uma rotina quase diária de ataques perpetrados pelo pai, entre os anos de 2018 e 2019, ocasião em que o indivíduo se aproveitava dos momentos em que estava a sozinho com a criança, para abusar do filho. Os abusos foram identificados pela psicóloga que atendia o menor, tendo em vista que alterações comportamentais levaram a mãe a encaminhar a criança ao atendimento especializado.
O que foi relatado à polícia é que o indivíduo obrigava a criança a assistir a filmes pornográficos, e, após, praticava os estupros. A criança contou que era chamada pelo indivíduo de “namorada, menina e princesa dele”, e que deveria manter segredo sobre os fatos. A criança, sem saber o que se passava, nomeava os estupros como “massagens”, apontando para seus órgãos genitais.
Por fim, houve notícia de que o indivíduo também estuprou a cachorra que era da família, tanto que o animal de estimação começou a apresentar “gravidez psicológica”, com a presença de leite nas mamas, devido aos abusos sofridos.
O indivíduo segue preso sob a custódia do Estado, para cumprir pena de 17 anos em regime fechado, em cadeia pública.
SOBRE O CRIME DE ABUSO SEXUAL
Vale lembrar que todo contato físico sexual entre um adulto e uma criança, incluindo desde carícias e toques íntimos, masturbação, exibicionismo e voyeurismo, penetração vaginal, anal ou oral, entre outras práticas que podem ou não envolver contato físico é considerado crime de abuso sexual, com pena privativa de liberdade.
Além disso, é obrigação de toda a sociedade preservar a dignidade das crianças e adolescentes, e casos assim devem ser denunciados de forma anônima ao Disque 100, que é um canal do governo federal que recebe as denúncias e as encaminha para as Polícias Civil, Conselhos Tutelares e demais órgãos de proteção para as devidas providências.