O prazo final para o pagamento é 11 de novembro; a Prefeitura deu início ao encaminhamento de notificações a população
A Secretaria da Receita deu início ao encaminhamento de notificações aos contribuintes com débito junto ao município de Caxias do Sul. A dívida, que envolve cerca de 85 mil contribuintes, é composta por créditos tributários, provenientes do não pagamento de tributos e respectivos adicionais e multas, e de créditos não tributários que, após esgotado o prazo final para pagamento fixado pela lei ou por decisão final em processo administrativo regular, são remetidos para cobrança, inicialmente amigável e, após, judicial.
O prazo final de pagamento é para 11 de novembro. Os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes, conforme previsão da lei complementar 581, de 8 de maio de 2019, com juros e multa. A quitação pode ser feita diretamente pelo boleto bancário encaminhado aos endereços fiscais cadastrados na Prefeitura ou por negociação no balcão de atendimento da Diretoria de Arrecadação e Cobrança, das 10h às 16h.
O secretário Roneide Dornelles afirma tratar-se de mais uma oportunidade para a regularização dos débitos, o que possibilita a contratação de empréstimos e participação em licitação pública, por exemplo. “É importante manter as contas em dia junto ao Fisco Municipal e evitar ficar em dívida ativa”, explica.
O objetivo da campanha é conscientizar os contribuintes dos valores em aberto e possibilitar a negociação prévia daqueles débitos que ainda não foram encaminhados à execução judicial. A cobrança judicial ocorre após encerrado o procedimento administrativo ou amigável.
O processo de execução fiscal é regulado especialmente pela Lei de Execução Fiscal, número 6.830/80, a qual dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública pela União, estados, Distrito Federal, municípios e respectivas autarquias com base no Código Tributário Nacional, Constituição Federal, que fixa as diretrizes gerais, e, subsidiariamente, no Código de Processo Civil.