O próximo passo é a apresentação das defesas escritas do próprio parlamentar de Caxias do Sul
A fase de instrução, com os depoimentos relativos ao processo de cassação contra o vereador Sandro Fantinel (Sem Partido), foi encerrada na tarde desta quarta-feira (19), com o depoimento do próprio parlamentar.
Fantinel é acusado de xenofobia contra baianos, após declarações feitas na Câmara, em 28 de fevereiro. Com isso, ele responde a um processo por suposta quebra de decoro parlamentar. Diante do fato, foi aberta a Comissão Processante, que deve fornecer um parecer final sobre a cassação ou não do mandato do vereador, que, posteriormente, será votado em plenário. Em breve, a Câmara de Vereadores deve divulgar o início do prazo de contagem, de cinco dias, para a apresentação das razões (defesas) escritas do parlamentar.
Presidida pela vereadora Tatiane Frizzo (PSDB), a comissão está instalada desde o último dia 2 de março. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 dias, a contar de 3 de março passado, quando Fantinel foi notificado da abertura do processo de cassação contra ele. O rito se baseia naquele decreto-lei, com amparo na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa. Fazem parte do grupo, ainda, os vereadores Edi Carlos Pereira de Souza (PSB), que é o relator, e Felipe Gremelmaier (MDB), integrante.
As denúncias, contidas nos documentos externos 19/2023, 20/2023 e 22/2023, admitidas pela unanimidade do plenário na sessão ordinária de 2 de março, desaprovaram declarações de Fantinel, proferidas na plenária de 28 de fevereiro passado. Na oportunidade, a partir da tribuna, o vereador denunciado fez declarações em relação a trabalho análogo à escravidão de baianos, em sua maioria, junto à colheita da safra de uva de vinícolas de Bento Gonçalves, realizada nos últimos meses. Ele também responde por ilações contra um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ditas na sessão de 17 de novembro de 2022.
Confira as próximas etapas do processo de cassação contra o vereador Sandro Fantinel:
1) Passada a instrução, no que começar a contagem, o Vereador terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;
2) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;
3) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos Vereadores e Vereador. Os Vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O Vereador ou o seu Procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o Vereador com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Vereador. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.