Aposentados não precisarão mais renovar benefício; portadores de doenças graves terão prazo ampliado para quatro anos
A Prefeitura de Caxias do Sul atualizou as regras de isenção do IPTU. As mudanças, publicadas no Decreto nº 23.778 em 18 de agosto, reduzem a burocracia para aposentados, pensionistas e portadores de doenças graves.
A principal alteração beneficia aposentados, pensionistas e inativos com mais de 60 anos, além de aposentados por invalidez e beneficiários do BPC. Antes, era necessário renovar a cada quatro anos com toda a documentação. Agora, o benefício passa a ter prazo indeterminado.
Já para contribuintes diagnosticados com doenças graves, a renovação deixa de ser bienal e passa a ser feita a cada quatro anos. A lista das enfermidades está prevista na Lei nº 8.718/2021.
As novas regras também valem para isenções já concedidas. Quem procurar a Prefeitura para renovar o benefício sem necessidade receberá um documento explicando as mudanças.
Os pedidos de isenção ou redução de IPTU seguem com prazo até 31 de agosto de cada ano, para que o desconto seja aplicado no exercício seguinte.