Eventos em áreas públicas exigem autorização prévia, variam conforme o porte e podem demandar segurança, ambulância e projetos técnicos
A realização do Carnaval em áreas públicas de Caxias do Sul está sujeita a regras específicas previstas no Decreto nº 22.726, em vigor desde setembro de 2023. A norma regulamenta o uso de ruas, praças, parques e demais logradouros para eventos de caráter privado, como blocos e festas carnavalescas, com foco na organização, segurança e preservação dos espaços públicos.
De acordo com o decreto, os eventos são classificados conforme a estimativa de público, podendo ser enquadrados como micro, pequeno, médio ou grande porte. A classificação determina o prazo mínimo para solicitação de autorização junto à Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU), que varia entre 15 e 60 dias antes da data prevista.
Para obter a liberação, os organizadores devem protocolar pedido contendo informações como local, datas, horários, previsão de público e estrutura a ser montada. Dependendo do porte do evento, podem ser exigidos documentos complementares, como projetos técnicos, alvará de prevenção contra incêndio, contratação de segurança privada, instalação de banheiros químicos e disponibilização de ambulância.
A normativa também impõe restrições ao uso de energia elétrica, proibindo a utilização da rede pública em eventos com cobrança de ingresso. Atividades que envolvam manipulação de alimentos ficam sujeitas à fiscalização da Vigilância Sanitária.
A autorização para o Carnaval e para outros eventos em áreas públicas passa por análise técnica das secretarias e órgãos municipais envolvidos. Os organizadores são responsáveis pelo cumprimento dos horários autorizados, controle de ruídos e devolução do espaço público nas mesmas condições em que foi recebido. O descumprimento das regras pode resultar em penalidades previstas na legislação.