Comerciantes e comunidade em geral reivindicaram o adiamento após duas semanas de lojas fechadas
O prefeito César Ulian sancionou, nesta quarta-feira (17), a Lei Municipal nº 3.536 que prorroga em 90 dias a data de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Flores da Cunha. O mesmo vale para o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) Variável e Fixo, além das taxas de fiscalização e vistoria.
Os contribuintes poderão utilizar o mesmo carnê ou guia emitidos pelo município para realizar a quitação. Ou seja, não haverá nenhum tipo de cobrança ou multa para pagamentos em até 90 dias após o vencimento.
A prorrogação considera os efeitos econômicos negativos causados pelas medidas restritivas impostas principalmente ao comércio e serviços, em função das restrições da Bandeira Preta.
O governador Eduardo Leite declarou que o comércio deve ser reaberto a partir da próxima segunda-feira (22). Com a volta da cogestão, mesmo em Bandeira Preta cada município poderá optar por seguir restrições da Bandeira Vermelha, podendo assim manter o comércio aberto.
Confira as novas datas:
IPTU/TSU:
Cota única e 1ª parcela de 20/04/2021 para 20/07/2021
2ª Parcela de 20/05/2021 para 20/08/2021
3ª Parcela de 21/06/2021 para 21/09/2021
ISS Variável:
Competência Março/2021 de 15/04/2021 para 15/07/2021
Competência Abril/2021 de 15/05/2021 para 15/08/2021
Competência Maio/2021 de 15/06/2021 para 15/09/2021
ISS Fixo:
Cota única e 1ª parcela de 20/05/2021 para 20/08/2021
2ª Parcela de 20/07/2021 para 20/10/2021
3ª Parcela de 20/09/2021 para 20/12/2021
Taxa de Fiscalização e Vistoria:
Cota única de 31/07/2021 para 29/10/2021