Crime ocorrido em abril de 2025 resultou na morte da mulher e do bebê; Ministério Público denunciou o réu por feminicídio qualificado e pede indenização de R$ 200 mil
O homem acusado de matar a ex-companheira grávida com 19 facadas, em Parobé, no Vale do Paranhana, será julgado pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (12) pelo juiz de Direito Cléber do Amaral Schenkel, da 1ª Vara Judicial da comarca, que pronunciou o réu por feminicídio qualificado. Ele segue preso preventivamente.
O crime ocorreu em 18 de abril de 2025 e teve grande repercussão no Rio Grande do Sul pela brutalidade. A vítima, que estava grávida, foi atacada em via pública após deixar a residência do acusado. Conforme a investigação, ela havia solicitado um transporte por aplicativo e já se afastava do local quando foi surpreendida pelo agressor, que utilizou uma arma branca para desferir golpes em regiões vitais como pescoço, peito e braços. O bebê, que seria filho do casal, também morreu em decorrência dos ferimentos.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) apresentou denúncia formal contra o acusado em 7 de maio de 2025. O promotor de Justiça Rafael Wobeto Pinter imputou ao réu o crime de feminicídio por razões da condição do sexo feminino, praticado durante a gestação, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Ao oferecer a denúncia, o promotor classificou o caso como um “feminicruelcídio”, termo utilizado para destacar a extrema violência e o desprezo à condição da vítima. Segundo ele, o crime abalou não apenas a comunidade de Parobé, mas todo o Estado, pela perversidade do ato.
Na sentença de pronúncia, o juiz afastou, neste momento processual, a tese de legítima defesa apresentada pela defesa, ressaltando que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. O magistrado também rejeitou a alegação de nulidade do processo por suposta quebra da cadeia de custódia, afirmando que não há qualquer elemento que indique adulteração ou interferência nas provas.
O juiz destacou ainda que o julgamento deverá observar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando o contexto de violência de gênero presente na relação entre vítima e acusado.
Além da condenação criminal, o Ministério Público requer a fixação de um valor mínimo de R$ 200 mil a título de reparação por danos morais aos familiares da vítima, bem como o pagamento de pensão à filha da mulher, de cinco anos, que ficou privada do convívio e do sustento materno. A Justiça manteve o pedido, entendendo que a análise definitiva caberá ao Tribunal do Júri.
A data da sessão plenária ainda será definida. Cabe recurso da decisão de pronúncia.