Homem deu um soco em uma porta, tentou atribuir lesão à empresa e foi multado em R$ 1,4 mil por litigância de má-fé
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou um orientador de vendas por forjar um acidente de trabalho. O homem deu um soco em uma porta, lesionou o pulso e tentou responsabilizar a empresa pelo ocorrido.
De acordo com a decisão publicada nesta segunda-feira (6), ele deverá pagar uma multa de R$ 1,4 mil, correspondente a 2% do valor da causa, por litigância de má-fé.
Segundo os autos, o trabalhador apresentou versões contraditórias sobre o suposto acidente. A uma colega, afirmou ter se machucado ao socar uma porta de clínica, após um médico negar atendimento à esposa. Dias depois, ao procurar atendimento médico, mudou a história e disse ter caído sobre o pulso na empresa, enquanto carregava caixas pesadas.
A perícia médica concluiu que as lesões diagnosticadas — tendinite e síndrome do túnel do carpo — não tinham relação com as atividades profissionais. Também afastou a hipótese de esforços repetitivos ou excesso de peso nas tarefas.
A juíza responsável pelo caso destacou que as versões apresentadas demonstraram “total falta de credibilidade”, ressaltando que o princípio da boa-fé objetiva deve orientar tanto as relações de trabalho quanto o processo judicial.
A magistrada citou o artigo 793-B da CLT, que considera litigante de má-fé quem altera a verdade dos fatos ou usa o processo para obter vantagem ilegal.
O trabalhador recorreu ao TRT da 4ª Região (TRT-4), alegando que eventuais imprecisões não deveriam ser interpretadas como dolo e que a lesão teria relação com o ambiente de trabalho.
A 2ª Turma do TRT-4 rejeitou o recurso por unanimidade. A relatora do caso reforçou que a omissão sobre o soco na porta e a mudança de versões configuraram má-fé processual, mantendo a condenação.