Iniciativa vai viabilizar a implantação de estruturas de drenagem e contenção, para o enfrentamento de alagamentos e enxurradas no município
Na tarde da última quinta-feira (18), foi promulgada a Lei Municipal nº 2.175/2025 e do Decreto nº 1.703/2025, que autorizam a instituição de servidão administrativa em área particular destinada à execução de obras de drenagem urbana em Ipê.
Servidão Administrativa é uma limitação imposta pelo Poder Público sobre a propriedade de um particular em benefício do interesse público, como para a construção de uma estrada ou a instalação de fiação elétrica, por exemplo. O objetivo é conciliar o interesse coletivo com o direito de propriedade, gerando, quando houver prejuízo, o direito à indenização ao proprietário afetado.
A iniciativa vai viabilizar a implantação de estruturas de drenagem e contenção, fundamentais para o enfrentamento de alagamentos e enxurradas que vêm afetando a comunidade. A área em questão, de aproximadamente 362 m², está localizada às margens da Rua Júlio de Castilhos e será utilizada para a instalação de dispositivos técnicos como dissipadores de energia em gabião, que irão reduzir o impacto das águas pluviais e minimizar riscos de erosão e danos em áreas centrais da cidade. O município indenizará os proprietários do imóvel em R$ 47 mil, valor apurado em laudo técnico de avaliação.
“É um passo importante para avançarmos nas obras de infraestrutura de drenagem, que são fundamentais para proteger nossa população e preparar a cidade para os efeitos das mudanças climáticas,” salienta o prefeito José Mário Grazziotin.
O secretário Fabiano Farinéa destacou que “a formalização da servidão administrativa, feita de forma amigável, representa um avanço para destravar os trâmites legais e assegurar que o município possa investir em obras estruturantes”.
Com as promulgações, a Administração Municipal dará continuidade ao processo de licenciamento ambiental e aos preparativos para execução das obras.