Decisão atende pedido do MPT e impõe multa de até R$ 100 mil por descumprimento
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve decisão liminar que obriga uma gráfica de Canela, na Serra Gaúcha, a cessar imediatamente práticas de violência física, verbal e psicológica contra empregados. A medida, concedida pela juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, foi tomada após ação civil pública ajuizada pelo MPT.
A decisão proíbe agressões físicas e verbais a trabalhadores e familiares, assédio moral e condutas violentas que provoquem medo ou degradem o ambiente laboral. A gráfica também deverá manter cães e outros animais afastados dos postos de trabalho, evitando riscos de mordidas e constrangimentos. Além disso, não poderá exigir que empregados limpem fezes e urina dos animais, salvo se essa tarefa constar do contrato.
A liminar determina ainda a divulgação da decisão em murais e canais internos de comunicação, para prevenir novas ocorrências e facilitar denúncias.
O processo teve início após denúncias on-line recebidas pelo MPT-RS. Diligências confirmaram as violações, com base em depoimentos de empregados, fotografias de lesões, imagens de animais soltos no local e registros policiais. As provas apontaram agressões, xingamentos, socos em paredes e objetos, humilhações, riscos à integridade física e mental dos trabalhadores e jornadas excessivas.
O descumprimento das obrigações pode resultar em multas de R$ 20 mil a R$ 100 mil por ocorrência ou trabalhador prejudicado. O MPT também pediu a condenação da empresa e do proprietário ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, que ainda será analisada pela Justiça.