Decreto limita a duas gerações o direito à cidadania italiana por descendência
O Senado da Itália aprovou nesta quinta-feira (15) um decreto-lei que restringe a concessão da cidadania italiana por direito de sangue a apenas duas gerações. A medida, que pode impactar milhares de brasileiros descendentes de italianos, ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados até o dia 27 de maio para se tornar definitiva.
Com 81 votos favoráveis e 37 contrários, o texto mantém a principal mudança que já está em vigor desde o fim de março: apenas filhos e netos de italianos podem solicitar o reconhecimento da cidadania, desde que cumpram exigências adicionais. Entre elas, está a exigência de que o ascendente — pai, mãe, avô ou avó — possua ou tenha possuído exclusivamente a cidadania italiana no momento da morte. Com isso, descendentes de italianos que adquiriram outra nacionalidade, como a brasileira, ficam excluídos do direito.
Há exceções, como casos em que o genitor tenha residido por pelo menos dois anos consecutivos na Itália após obter a cidadania e antes do nascimento do filho.
A nova regra vale apenas para pedidos protocolados a partir de 28 de março. Processos anteriores seguem amparados pelo princípio do direito adquirido. Ainda assim, juristas apontam que a medida pode ser questionada na Suprema Corte italiana por possíveis violações à Constituição.
A mudança na legislação ocorre justamente no ano em que o Rio Grande do Sul celebra os 150 anos da chegada dos primeiros imigrantes italianos, marco iniciado em 1875. O Estado foi um dos principais destinos desse movimento migratório em massa, que ganhou força especialmente a partir da segunda metade do século 19.
Segundo dados oficiais, brasileiros representaram 68,5% dos reconhecimentos de cidadania por sangue em 2023 — mais de 42 mil dos 61,3 mil processos concluídos. Estima-se que o Brasil tenha até 30 milhões de descendentes de italianos.
Durante os debates no Senado, o governo defendeu a medida como forma de combater o que chamou de abusos cometidos por agências intermediárias. Já a oposição criticou o uso de decreto para alterar a Lei da Cidadania, de 1992, acusando o governo de romper a “corrente de transmissão” do direito à cidadania.
Se o texto não for aprovado pela Câmara dentro do prazo, o decreto perde a validade e os processos voltam a seguir a legislação anterior.
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