Decisão do TRF-4 aponta falta de comprovação de intenção discriminatória
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) absolveu, nesta segunda-feira (25), o vereador Sandro Fantinel (PL) no processo movido contra ele por declarações sobre trabalhadores baianos feitas em 28 de fevereiro de 2023, na Câmara de Caxias do Sul.
Na ocasião, ao comentar o resgate de mais de 200 pessoas em situação análoga à escravidão em Bento Gonçalves, Fantinel afirmou que “os baianos, a única cultura que têm é viver na praia tocando tambor”, além de sugerir que empresas da Serra Gaúcha deixassem de contratar mão de obra oriunda da Bahia.
O caso chegou ao TRF-4 após recurso da defesa do parlamentar. O relator, desembargador Luiz Carlos Canalli, entendeu que não ficou demonstrada a intenção consciente de praticar, induzir ou incitar discriminação. Com isso, a turma julgadora decidiu pela absolvição.
Fantinel já havia sido condenado em duas ocasiões pela Justiça Federal de Caxias do Sul. Em dezembro de 2023, a 5ª Vara Federal impôs pena de três anos e 20 dias de reclusão, além da perda do mandato e pagamento de R$ 50 mil em indenização. Meses depois, em maio deste ano, a 3ª Vara Federal determinou que ele pagasse R$ 100 mil por dano moral coletivo.
O Ministério Público Federal (MPF), responsável pela ação, ainda pode recorrer da decisão.