Orientações destacam revisão preventiva, atenção às normas de trânsito e planejamento das rotas antes de pegar a estrada
Com a aproximação do recesso e das festas de final de ano, a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM) e a Escola Pública de Trânsito (EPT) divulgaram orientações para motoristas que pretendem viajar pelas rodovias da região. O reforço nas recomendações ocorre diante do aumento esperado no fluxo de veículos na saída e no retorno à Serra Gaúcha.
Fiscalização reforçada e atenção redobrada
Embora a fiscalização seja intensificada neste período, A Secretaria destaca que a responsabilidade principal pela segurança viária é do condutor. É importante a checagem do veículo e da documentação seja feita antes da viagem.
Entre os itens considerados essenciais estão:
- Documentação: CNH e CRLV devem estar dentro da validade.
- Condições do veículo: conferência do sistema de iluminação, nível de combustível e equipamentos obrigatórios.
- Pneus: calibragem adequada, incluindo o estepe.
- Emergência: triângulo em perfeito estado para uso.
Condução consciente
A SMTTM e a EPT reforçam que comportamentos de risco continuam entre os principais causadores de acidentes. O consumo de álcool antes ou durante a condução permanece proibido. O uso do celular também é vetado, inclusive quando o veículo está parado em semáforos.
As orientações incluem ainda o respeito aos limites de velocidade, às sinalizações e às regras de ultrapassagem.
Segurança dos ocupantes
A EPT destaca que o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo. No caso de crianças, devem ser utilizados os dispositivos de retenção correspondentes à idade. Para motociclistas, a legislação determina que crianças só podem ser transportadas a partir dos 10 anos.
Planejamento da rota
Antes de pegar a estrada, o motorista deve consultar as condições das rodovias e planejar a rota. Em casos de emergência ou dúvidas, os contatos oficiais são:
Polícia Rodoviária Federal (PRF): 191
Polícia Rodoviária Estadual (PRE): 198