O aumento havia sido aprovado pela Câmara, mas a decisão da Prefeitura visa garantir a gestão unificada do funcionalismo e o equilíbrio orçamentário do município
O Prefeito Adiló Didomenico vetou na tarde desta quinta-feira (15) o reajuste de mais de 100% no auxílio alimentação e a correção salarial de 2,5% para os servidores e cargos de confiança do Legislativo, projetos aprovados pelos vereadores no último dia 6 de janeiro.
O veto total de ambos projetos foram por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público. Segundo a exposição de motivos, o projeto de concessão de aumento do auxílio alimentação dos servidores do Legisativo padece de vício de iniciativa, uma vez que a remuneração de servidores é de competência do Executivo. “Embora da Câmara Municipal tenha autonomia, a alteração de vantagens dos servidores deve ser tratada por lei de iniciativa do Executivo por se tratar de aumento de desespesa com pessoal. O veto visa garantir a gestão unificada do funcionalismo e o equilíbrio orçamentário do ente local como um todo, evitando a criação de regimes remuneratórios distintos e desiguais entre os Poderes”, explica.
O veto do projeto que concede ganho real aos vencimentos e salários dos servidores da Câmara Municipal também se baseia na competência do Poder Executivo e apresenta grave improbidade técnica e jurídica ao pretender legislar sobre o regime previdenciário de forma segmentada. “A concessão de ganho real aos servidores já foi objeto de normatização, por meio da Lei nº 9.345, de 10 de setembro de 2025, fixando ganho real aos vencimentos e salários no percentual de 2%, sendo 1,5% a ser aplicado na folha de pagamento de setembro de 2025 e 0,5% na folha de abril de 2026. Assim o projeto aprovado pela Mesa Diretora extrapola o percentual normatizado, adentra em matéria cuja iniciativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo, configurando vício de iniciativa insanável e violação direta ao princípio de separação dos Poderes”, detalha o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município.